Mato Grosso do Sul PRAZO FINAL
Prazo para pagamento da 1ª parcela do IPVA 2026 termina dia 30 de janeiro
Contribuintes que optaram pelo parcelamento devem ficar atentos ao cronograma definido pela Sefaz em Mato Grosso do Sul
21/01/2026 08h39
Por: Redação 24h News MS

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que escolheram quitar o IPVA 2026 de forma parcelada precisam observar atentamente o cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda. A primeira parcela tem vencimento em 30 de janeiro, e as demais se estendem até o fim de maio.

O parcelamento está disponível para os contribuintes que não realizaram o pagamento em cota única dentro do prazo que garantia o desconto de 15%. Nessa modalidade, o imposto pode ser dividido em até 5 parcelas, conforme o calendário abaixo.

1ª parcela em 30 de janeiro
2ª parcela em 27 de fevereiro
3ª parcela em 31 de março
4ª parcela em 30 de abril
5ª parcela em 29 de maio

Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou todo o processo de lançamento e arrecadação do IPVA. Os boletos passaram a ser disponibilizados de forma digital ainda em novembro do ano anterior, ampliando o prazo para organização financeira dos contribuintes e reforçando a comodidade no pagamento.

Neste ano, aproximadamente 870 mil veículos compõem a base tributável do imposto no Estado. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais tipos de veículos, medida que busca assegurar maior acessibilidade ao contribuinte.

Mato Grosso do Sul também se destaca por manter um dos conjuntos mais abrangentes de isenções e benefícios fiscais do país. Estão dispensados do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias, fundações e templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência têm direito à redução de 60% no valor do imposto. Já empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a gás natural veicular permanecem totalmente isentos, como estímulo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo segue contemplado com regras específicas. Permanecem válidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo a diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.

Os serviços e informações sobre o IPVA estão disponíveis nos canais oficiais da Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda.