A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), vinculada ao Departamento de Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (DECOR), concluiu investigação que desmantelou um esquema criminoso de fraude eletrônica conhecido como golpe do “falso advogado”, com atuação interestadual e participação de seis investigados.
A operação contou com apoio operacional da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), por meio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON) e também das Delegacias de Polícia de Caarapó e de Juti, com diligências cumpridas nas cidades de Dourados e Juti, em Mato Grosso do Sul.
De acordo com as investigações, o esquema criminoso consistia no contato com as vítimas por meio de aplicativos de mensagens, ocasião em que os autores se passavam pelo advogado responsável por um processo judicial real da vítima, utilizando o nome e a fotografia do verdadeiro profissional para dar aparência de legitimidade à abordagem.
Durante a conversa, os criminosos convenciam a vítima de que existiriam obrigações financeiras urgentes relacionadas ao processo judicial, alegando que seria necessário realizar pagamentos imediatos para viabilizar a conclusão da ação ou a liberação de valores supostamente ganhos na Justiça.
No caso investigado, a vítima, uma pessoa idosa, acabou sendo levada a realizar transferências bancárias para contas controladas pelo grupo criminoso, valores que posteriormente eram movimentados pelos integrantes da organização.
Segundo a Polícia Civil, os autores chegaram a tentar obter um segundo repasse de valor ainda maior, tentativa que acabou sendo frustrada após a fraude ser descoberta.
Outro elemento considerado grave nas investigações foi a constatação de que parte das comunicações criminosas ocorreu a partir de dentro de um estabelecimento prisional localizado em Dourados, demonstrando que o crime continuava sendo praticado mesmo durante o cumprimento de pena privativa de liberdade por um dos envolvidos.
As investigações também revelaram a participação de uma advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, segundo os investigadores, teria atuado como elo central na dissimulação da origem ilícita dos valores obtidos com a fraude.
Ao todo, seis pessoas foram identificadas e indiciadas pelos crimes de estelionato eletrônico, previsto no artigo 171, § 2º-A do Código Penal, lavagem de dinheiro, prevista no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, e organização criminosa, prevista no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.
Somadas, as penas máximas para os crimes investigados podem chegar a 26 anos de reclusão.