Brasil IMPOSTO DE RENDA
Autônomo, MEI ou dono de CNPJ? Saiba como declarar o Imposto de Renda 2026
Forma de declaração muda conforme tipo de renda, pró-labore e fonte pagadora
11/05/2026 14h24
Por: Redação 24h News MS
Trabalhadores autônomos, MEIs e empresários precisam seguir regras específicas na declaração do Imposto de Renda 2026 (Foto: divulgação / Agência Brasil)

Trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e donos de empresas com CNPJ precisam ficar atentos às regras da declaração do Imposto de Renda 2026, já que a forma de informar os ganhos varia conforme o tipo de rendimento recebido.

Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, que geralmente têm o imposto descontado diretamente na fonte, autônomos e empresários precisam realizar procedimentos específicos junto à Receita Federal.

Segundo o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, o formato da declaração depende diretamente da origem dos pagamentos recebidos pelo contribuinte.

“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e depois declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte”, explicou.

Nos casos em que o contribuinte não recolheu o Carnê-Leão e também não teve retenção automática do imposto, o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo do valor devido durante a declaração.

MEI

Para os microempreendedores individuais, os ganhos anuais de até R$ 81 mil obtidos como MEI permanecem isentos de Imposto de Renda.

Porém, nem todo MEI está dispensado de entregar a declaração de pessoa física. A obrigatoriedade depende do valor recebido como pró-labore e de outros critérios definidos pela Receita Federal.

Quem teve pró-labore superior a R$ 35.584 durante 2025, por exemplo, precisa apresentar a declaração do IRPF.

Entre as orientações para o MEI estão:

• Declarar a empresa na ficha “Bens e Direitos”
• Informar o lucro isento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
• Declarar o pró-labore na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

CNPJ

No caso de sócios de empresas maiores, apenas os valores recebidos como pró-labore entram na declaração da pessoa física.

Segundo a professora Janaina Barboza, da Faculdade Anhanguera, mesmo sendo proprietário da empresa, o sócio deve informar os rendimentos da mesma forma que um funcionário formal.

Especialistas também recomendam que autônomos, empresários e MEIs procurem auxílio de contadores para evitar erros nos cálculos e problemas futuros com a Receita Federal.