Política REPERCUSSÃO EM MS
Decisão do STF sobre aposentadoria compulsória não afeta desembargadores já punidos em MS
Entendimento do Supremo vale para casos futuros e não altera sanções aplicadas anteriormente pelo CNJ
28/05/2026 14h41
Por: Redação 24h News MS
Decisão do STF sobre aposentadoria compulsória de magistrados não deve atingir casos já julgados pelo CNJ em Mato Grosso do Sul (Foto: reprodução)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não deve atingir desembargadores de Mato Grosso do Sul que já receberam esse tipo de sanção.

O entendimento foi firmado pelo ministro Flávio Dino e referendado pela Primeira Turma do STF. A medida considera, entre outros pontos, que a Reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional nº 103, deixou de prever esse benefício como forma de punição disciplinar.

Apesar da mudança, especialistas apontam que a decisão não possui efeito retroativo. Com isso, sanções aplicadas anteriormente permanecem válidas e não sofrem alterações em razão do novo entendimento.

Entre os casos de Mato Grosso do Sul estão os das desembargadoras e desembargadores aposentados compulsoriamente pelo CNJ. Um deles envolve Tânia Borges de Freitas, punida em 2021 após investigação que concluiu que ela utilizou o cargo para tentar agilizar procedimentos relacionados à transferência de seu filho, Breno Borges, do sistema prisional para tratamento em uma clínica.

Segundo as apurações da época, a magistrada teria adotado medidas consideradas incompatíveis com as normas que regem a atuação do Judiciário, o que resultou na aplicação da penalidade administrativa.

Outro caso citado é o de Divoncir Schreiner Maran, que foi alvo de investigações após conceder habeas corpus a um traficante internacional durante a pandemia. O caso ganhou repercussão nacional após o beneficiado romper a tornozeleira eletrônica poucas horas depois de deixar a prisão.

Posteriormente, investigações passaram a apurar suspeitas de venda de decisões judiciais, hipótese que ainda motivou desdobramentos criminais e administrativos.

Especialistas consultados destacam que a nova interpretação do STF passa a orientar futuros processos disciplinares envolvendo magistrados, mas não modifica punições já consolidadas e aplicadas sob regras anteriores.

A decisão completa ainda aguarda publicação oficial, quando serão conhecidos todos os fundamentos jurídicos adotados pelo Supremo.