A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não deve atingir desembargadores de Mato Grosso do Sul que já receberam esse tipo de sanção.
O entendimento foi firmado pelo ministro Flávio Dino e referendado pela Primeira Turma do STF. A medida considera, entre outros pontos, que a Reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional nº 103, deixou de prever esse benefício como forma de punição disciplinar.
Apesar da mudança, especialistas apontam que a decisão não possui efeito retroativo. Com isso, sanções aplicadas anteriormente permanecem válidas e não sofrem alterações em razão do novo entendimento.
Entre os casos de Mato Grosso do Sul estão os das desembargadoras e desembargadores aposentados compulsoriamente pelo CNJ. Um deles envolve Tânia Borges de Freitas, punida em 2021 após investigação que concluiu que ela utilizou o cargo para tentar agilizar procedimentos relacionados à transferência de seu filho, Breno Borges, do sistema prisional para tratamento em uma clínica.
Segundo as apurações da época, a magistrada teria adotado medidas consideradas incompatíveis com as normas que regem a atuação do Judiciário, o que resultou na aplicação da penalidade administrativa.
Outro caso citado é o de Divoncir Schreiner Maran, que foi alvo de investigações após conceder habeas corpus a um traficante internacional durante a pandemia. O caso ganhou repercussão nacional após o beneficiado romper a tornozeleira eletrônica poucas horas depois de deixar a prisão.
Posteriormente, investigações passaram a apurar suspeitas de venda de decisões judiciais, hipótese que ainda motivou desdobramentos criminais e administrativos.
Especialistas consultados destacam que a nova interpretação do STF passa a orientar futuros processos disciplinares envolvendo magistrados, mas não modifica punições já consolidadas e aplicadas sob regras anteriores.
A decisão completa ainda aguarda publicação oficial, quando serão conhecidos todos os fundamentos jurídicos adotados pelo Supremo.