Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) prevê a isenção do pagamento de pedágio para veículos utilizados no transporte de pacientes que necessitam realizar tratamentos médicos fora do município onde residem.
A proposta, de autoria do deputado estadual Lucas de Lima (PL), contempla pessoas com deficiência, doenças graves, crônicas e degenerativas, além de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e síndromes raras. O benefício será válido para rodovias estaduais sob regime de concessão pública.
De acordo com o texto, a isenção dependerá da comprovação de que o paciente realiza tratamento ou terapia em outro município e da inexistência de atendimento semelhante na cidade de origem.
O projeto estabelece ainda a apresentação de laudo médico atualizado, contendo o Código Internacional de Doenças (CID), além da indicação da necessidade e periodicidade do tratamento. O benefício poderá ser concedido mesmo que o veículo não esteja registrado em nome do paciente, desde que seja comprovada sua utilização para o transporte da pessoa em atendimento médico.
Para viabilizar a medida, as concessionárias deverão disponibilizar identificação eletrônica, por meio de TAG ou adesivo de reconhecimento automático, permitindo a passagem pelas praças de pedágio sem cobrança da tarifa.
O texto também prevê recadastramento obrigatório a cada três anos junto à concessionária responsável. O descumprimento da exigência poderá resultar no cancelamento do benefício.
Segundo o deputado Lucas de Lima, milhares de famílias sul-mato-grossenses enfrentam despesas frequentes com deslocamentos para consultas, exames e tratamentos especializados, principalmente devido à concentração de serviços de saúde em poucos municípios do Estado.
O parlamentar argumenta que, além dos custos com combustível e manutenção dos veículos, muitos pacientes precisam arcar constantemente com tarifas de pedágio, aumentando o impacto financeiro causado pelo tratamento médico.
A proposta ainda determina que o benefício seja amplamente divulgado na rede pública de saúde e nos canais oficiais do Governo do Estado. Caso seja aprovada, a regulamentação ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Estadual, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão das rodovias.