O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) novas regras para as empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos virtuais no Brasil. As mudanças aumentam as exigências de segurança financeira e aproximam a regulamentação do setor das normas já aplicadas às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
As novas determinações fazem parte da Resolução nº 580 e entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, dentro do processo de regulamentação previsto pelo marco legal dos criptoativos.
Segundo o Banco Central, o objetivo é fortalecer a segurança do sistema financeiro, reduzir riscos para investidores e ampliar a transparência das empresas que operam com ativos digitais.
A partir de 2027, as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) deverão cumprir uma série de exigências prudenciais.
Entre elas estão a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, manutenção de capital mínimo para absorver eventuais perdas e divulgação periódica de informações sobre a situação financeira e operacional das empresas.
Segundo o Banco Central, essas medidas seguem o mesmo modelo aplicado às demais instituições do sistema financeiro.
As SPSAVs são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a criptomoedas e outros ativos digitais, incluindo compra e venda, custódia e transferência de ativos entre clientes.
Com a nova regulamentação, essas empresas passarão a integrar a categoria Tipo 3 do sistema financeiro, sujeitando-se a regras semelhantes às impostas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
O Banco Central explica que a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem receber o mesmo nível de supervisão.
As empresas serão enquadradas inicialmente no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, permitindo adaptação gradual às novas exigências.
Ao mesmo tempo, instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), destinado a empresas de menor porte com regras simplificadas, ficarão proibidas de prestar serviços relacionados a ativos virtuais.
Segundo o BC, esse tipo de atividade exige controles e gestão de riscos incompatíveis com o regime simplificado do S5.
A medida integra um conjunto de normas que vêm sendo implementadas desde a aprovação da Lei nº 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos.
Nos últimos anos, o Banco Central também passou a exigir regras de governança, prevenção à lavagem de dinheiro, sigilo bancário e auditoria independente para empresas que atuam no setor.