O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14/07), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário no Brasil. Após um acordo entre governo, parlamentares e representantes do setor de transporte, o texto foi aprovado sem a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros. A proposta segue agora para sanção do presidente da República.
O piso salarial havia sido incluído durante a tramitação na comissão mista e mantido pela Câmara dos Deputados. No entanto, o dispositivo foi retirado no Senado após ser considerado matéria estranha ao texto original da medida provisória.
O pedido para a exclusão foi apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), sendo acolhido pelo relator da proposta, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). A retirada foi feita por meio de supressão, evitando que o projeto precisasse retornar para nova análise da Câmara.
A proposta altera os critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, que deverá considerar custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) continuará responsável pela atualização da tabela do frete a cada seis meses. Caso o preço dos combustíveis varie 5% ou mais, a atualização deverá ocorrer em até três dias úteis.
O texto também estabelece pagamento do frete em até 30 dias úteis e determina adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
A nova legislação endurece as punições para empresas que descumprirem o piso mínimo do frete. Transportadoras reincidentes poderão sofrer suspensão do registro, multas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão e, em casos mais graves, cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por até 24 meses.
A proposta também reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), cria novas regras para fiscalização do excesso de peso dos veículos e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova em infrações por excesso de velocidade.
Outro ponto aprovado foi a anistia para caminhoneiros multados durante os bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.
Também serão convertidas em advertência multas administrativas aplicadas por descumprimento das regras do piso mínimo do frete e por excesso de peso por eixo, desde que preenchidos os critérios previstos na nova legislação. Valores já pagos não serão devolvidos.
A proposta ainda cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota e amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), com foco na modernização da frota, capacitação de motoristas e incentivo ao uso de novas tecnologias.
Fonte: Agência Senado.