Política ATENÇÃO ELEITOR
Posso votar usando camiseta ou boné do meu candidato? Saiba o que é permitido
A legislação estabelece limites para evitar propaganda irregular
31/07/2026 07h28 Atualizada há 3 horas
Por: Redação 24h News MS
Manifestação política individual é permitida no dia da votação, mas boca de urna e uso de celular na cabine continuam proibidos. (Foto: Reprodução)

Os eleitores podem comparecer às seções eleitorais usando camiseta, boné, broche, adesivo ou outros acessórios do candidato ou partido de sua preferência nas eleições de 2026, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, conforme determina a legislação eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a manifestação individual do eleitor no dia da votação, mas proíbe qualquer ação que configure propaganda eleitoral. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, abordagens a eleitores e a chamada "boca de urna", considerada crime eleitoral.

Quem for flagrado praticando boca de urna poderá responder por crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

A Justiça Eleitoral também esclarece que não existe exigência de traje formal para votar. O eleitor pode comparecer à seção usando bermuda, chinelo, camiseta ou regata. A restrição vale apenas para os mesários, que devem manter neutralidade e não podem utilizar qualquer material de propaganda política.

Outra regra importante é a proibição do uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Antes de votar, o eleitor deverá entregar o aparelho ao mesário, mesmo que esteja desligado.

Também é proibido fotografar ou filmar o voto, prática conhecida como "selfie da urna". A recusa em entregar o celular pode configurar crime de desobediência.

Nas eleições municipais de 2024, a Operação Eleições registrou 536 prisões em flagrante em todo o país durante o primeiro turno. Entre os principais crimes estavam boca de urna e compra de votos, além da apreensão de mais de R$ 22,7 milhões em bens relacionados a práticas ilícitas.

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos o e-Título com fotografia e biometria cadastradas, RG, CNH, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei e certificado de reservista. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas por não possuírem fotografia.

O Código Eleitoral também estabelece que eleitores não podem ser presos desde cinco dias antes até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em casos de flagrante delito, crimes inafiançáveis ou cumprimento de sentença por esse tipo de crime.