A Justiça do Trabalho endureceu as regras de combate ao assédio eleitoral para as eleições de 2026. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ampliam a definição da prática, reforçam o monitoramento dos processos e padronizam os procedimentos adotados em todo o país.
Entre as principais alterações está a definição mais detalhada do que caracteriza assédio eleitoral. A norma considera como prática irregular qualquer forma de pressão, ameaça ou constrangimento que interfira na liberdade de voto ou no posicionamento político do trabalhador, inclusive durante processos de contratação.
A resolução também esclarece que determinadas situações não configuram assédio eleitoral, como eleições sindicais, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a escolha de representantes dos trabalhadores.
Outra novidade é a padronização da identificação das ações judiciais relacionadas ao tema. Caso um processo não seja corretamente classificado, o magistrado poderá determinar a regularização para facilitar o acompanhamento dos casos.
Além disso, a Justiça do Trabalho passará a utilizar mecanismos de monitoramento mais rigorosos. Os sistemas deverão identificar automaticamente processos e decisões envolvendo assédio eleitoral. Enquanto essa funcionalidade não estiver disponível, o envio das informações continuará sendo realizado manualmente.
A nova regulamentação também determina que as corregedorias regionais façam o acompanhamento mensal dessas ações, medida que busca fortalecer a fiscalização, aumentar a transparência e garantir maior proteção à liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.