O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A atualização estabelece critérios para abordagens, testes, retestes e registros de infrações, sem criar novos tipos de infração.
A nova regulamentação estabelece uma etapa de triagem durante as operações, na qual poderão ser utilizados pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá fundamentar uma autuação por condução sob influência de álcool. Nesses casos, será necessária a continuidade da avaliação prevista na regulamentação.
A norma também determina quando deverá ser realizado um reteste, inclusive em situações nas quais fatores técnicos ou operacionais possam comprometer a validade do resultado.
A recusa do motorista em realizar o teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A nova regulamentação também estabelece como os casos de recusa deverão ser registrados pelos agentes de fiscalização.
Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.
Além do álcool, a regulamentação prevê procedimentos para fiscalização de outras substâncias psicoativas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir.
Os equipamentos utilizados para essa finalidade deverão ser tecnicamente certificados conforme as exigências estabelecidas na resolução.
O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, sem informar a concentração.
Quando houver registro de auto de infração baseado na alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão anotar pelo menos dois sinais observados que confirmem essa condição.
A fiscalização também poderá continuar sendo realizada por meio da observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora e do uso do etilômetro, o conhecido bafômetro.
A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União.
As mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias após a publicação para entrar em vigor. Até lá, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, as novas regras já são aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.