Polícia ESQUEMA NA CÂMARA
Justiça condena ex-vereadores e determina prisões por desvio de R$ 3,5 milhões em Ribas do Rio Pardo
Sentença da Operação Viajantes aponta uso de licitações direcionadas, diárias fraudulentas e pagamentos por viagens que não aconteceram
13/09/2026 09h14
Por: Redação 24h News MS
Justiça condenou ex-vereadores, servidores e empresários por desvio de mais de R$ 3,5 milhões da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. (Foto: Reprodução)

A Justiça condenou ex-vereadores, servidores e empresários por participação em um esquema que desviou mais de R$ 3,5 milhões da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo entre 2013 e 2014. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara da comarca, e encerra o julgamento em primeira instância da ação decorrente da Operação Viajantes.

O ex-presidente da Câmara Adalberto Alexandre Domingues, conhecido como Betinho, e o ex-diretor do Legislativo Cacildo Pedro Camargo receberam penas em regime inicial fechado. A decisão também determinou a expedição de mandados de prisão contra os dois.

Segundo a sentença, o grupo utilizava licitações direcionadas, diárias fraudulentas e pagamentos por cursos e viagens que não teriam acontecido para retirar dinheiro dos cofres públicos.

A Justiça também reconheceu o uso de recursos do Legislativo em despesas particulares e práticas de lavagem de dinheiro.

Entre os episódios identificados no processo estão o pagamento de pensão alimentícia de um agente político com cheques da Câmara e saques de dinheiro diretamente no caixa de um supermercado.

Cláudio Roberto Siqueira Lins, Fabiano Duarte da Silva, Justino Machado Nogueira, Célia Regina Rodrigues Ribeiro, Cleiton Gomes Teodoro, Natanael Fernandes Godoy Neto, Edimilson Dias Barbosa e Rinaldo da Rocha Nunes receberam penas em regime inicial semiaberto.

Já Antonino Ângelo da Silva, Marcos Alberto da Cruz, Marcele Gonçalves Antonio, Flávio César de Souza Freitas e Orgínio César de Medeiros Teixeira receberam penas em regime aberto ou substituídas por restrições de direitos.

Diony Erick de Souza Lima foi absolvido da acusação de peculato. Rinaldo da Rocha Nunes também foi absolvido desse delito, mas acabou condenado por organização criminosa e lavagem de capitais.

PARTE DOS CRIMES PRESCREVEU

Após mais de 11 anos de tramitação, o juiz reconheceu a prescrição de crimes licitatórios previstos nos artigos 90 e 91 da antiga Lei de Licitações para diversos réus.

Com isso, foi declarada extinta a possibilidade de punição por esses delitos específicos.

A decisão também determinou a perda de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos eventualmente exercidos pelos condenados.

A Operação Viajantes foi conduzida pelo Gaeco e pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

A sentença é de primeira instância e ainda pode ser questionada por meio de recursos.