Trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários nas Eleições 2026 têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem. A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.
O benefício também alcança o treinamento. Segundo o TSE, a conclusão da capacitação presencial ou a distância é considerada um dia de convocação e, portanto, garante outros dois dias de folga.
Na prática, um mesário que concluir o treinamento e trabalhar no primeiro e no segundo turnos poderá acumular seis dias de folga, sem prejuízo da remuneração. O TSE informa ainda que as folgas não têm prazo de validade enquanto a pessoa permanecer vinculada ao mesmo empregador da época da convocação.
COMO COMPROVAR
A comprovação é feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento registra, entre outras informações, a função exercida, os dias em que o eleitor efetivamente compareceu, o treinamento realizado e o total de dias de folga a que tem direito. A declaração pode ser obtida pelos canais da Justiça Eleitoral.
As datas para utilização das folgas devem ser acertadas entre o trabalhador e o empregador. O TSE orienta que o mesário apresente a declaração e negocie os dias de dispensa.
E QUEM NÃO É MESÁRIO?
O direito às folgas em dobro é destinado às pessoas convocadas para os trabalhos eleitorais. Isso não significa que todos os trabalhadores tenham direito a folga no dia da votação.
Quem estiver trabalhando no dia da eleição continua tendo assegurado o exercício do voto, devendo haver organização da jornada para possibilitar o comparecimento às urnas.