Política VOTOS NOS PRESÍDIOS
Nos presídios, Lula tem três vezes mais votos que Flávio Bolsonaro no primeiro turno
Presidente recebeu aproximadamente 8,1 mil votos, enquanto o candidato do PL somou 2,6 mil entre presos provisórios.
08/10/2026 09h23
Por: Redação 24h News MS
Lula recebeu aproximadamente 8,1 mil votos de presos provisórios, enquanto Flávio Bolsonaro somou 2,6 mil no primeiro turno das eleições de 2026. (Foto: Arte/Metrópoles)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu aproximadamente três vezes mais votos que Flávio Bolsonaro (PL) entre presos provisórios no primeiro turno das eleições presidenciais de 2026. Enquanto Lula somou cerca de 8,1 mil votos, Flávio recebeu 2,6 mil, segundo levantamento publicado pelo Metrópoles na quarta-feira (7).

A análise considerou os registros de votação de 243 seções eleitorais que receberam votos de presos provisórios. As informações foram obtidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo os locais de votação e os resultados das urnas eletrônicas.

Entre os demais candidatos à Presidência, Augusto Cury (Avante) recebeu 177 votos, Ronaldo Caiado (PSD) somou 168 e Renan Santos (Missão) teve 73 votos nas seções analisadas.

VOTAÇÃO NA PAPUDA FOI EQUILIBRADA
No Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, a diferença entre os dois candidatos foi menor.

Lula recebeu 74 votos, equivalentes a 47% dos votos válidos da seção analisada. Flávio Bolsonaro somou 70 votos, correspondentes a 44%.

Na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, Lula recebeu 10 votos, enquanto Flávio Bolsonaro teve oito.

Outras duas eleitoras votaram em Renan Santos e duas escolheram Augusto Cury.

QUEM ESTÁ PRESO PODE VOTAR?
A legislação brasileira permite que presos provisórios participem das eleições, desde que não tenham condenação criminal definitiva que provoque a suspensão dos direitos políticos.

Isso significa que pessoas presas preventivamente ou temporariamente, mas que ainda não tiveram condenação transitada em julgado, podem exercer o direito ao voto, desde que estejam em situação eleitoral regular.

Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral pode instalar seções de votação dentro de unidades prisionais.

CONDENADOS DEFINITIVAMENTE NÃO PODEM VOTAR
A situação é diferente para quem possui condenação criminal transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso no processo.

Nesses casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme estabelece o artigo 15 da Constituição Federal.

Portanto, os números divulgados no levantamento se referem à votação de presos provisórios, e não de toda a população carcerária brasileira.