Brasil ATENÇÃO ELEITOR
A partir de hoje, eleitor não pode ser preso, e lei prevê apenas três exceções nas Eleições 2026
Prisão ainda poderá ocorrer em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
20/10/2026 07h02
Por: Redação 24h News MS
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), salvo nas exceções previstas pelo Código Eleitoral. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, eleitores não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo nas três situações previstas pelo Código Eleitoral. A votação acontece no próximo domingo (25).

A restrição permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões ou detenções impeçam a participação dos eleitores no pleito.

TRÊS EXCEÇÕES À REGRA
A proteção não significa que nenhuma prisão possa ocorrer durante o período. O eleitor poderá ser preso em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma prisão ocorra durante o período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

CANDIDATOS TÊM REGRA DIFERENTE
Desde 10 de outubro, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A garantia começa 15 dias antes da votação.

A legislação também estabelece proteção a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.

A regra aplicada aos eleitores também esteve em vigor durante o primeiro turno, realizado em 4 de outubro.