Política SEM QUEBRA DE SIGILO
André Mendonça encerra processo sobre quebra de sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro no TSE
Ministro seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral de que os dois podem divulgar voluntariamente os próprios dados.
05/11/2026 15h30
Por: Redação 24h News MS
Ministro André Mendonça encerrou processo no TSE envolvendo o desafio entre Lula e Flávio Bolsonaro para divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos. (Foto: Reprodução/Metrópoles)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerrou nesta quarta-feira (4) o processo envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) sobre a divulgação de sigilos bancários, fiscais e telefônicos. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou desnecessária a intervenção da Justiça Eleitoral no desafio feito entre os dois adversários.

O processo teve origem durante a disputa presidencial de 2026, vencida por Lula com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro.

Os dois apresentaram petições ao TSE autorizando a divulgação de informações pessoais, incluindo dados de familiares e empresas, desde que o adversário também concordasse em tornar públicas as mesmas informações.

MENDONÇA ENCERRA PROCESSO SEM JULGAR O PEDIDO
Antes de encerrar o caso, André Mendonça já havia destacado que Lula e Flávio poderiam divulgar voluntariamente os próprios dados, sem necessidade de autorização da Justiça Eleitoral.

Após o encerramento das eleições e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o ministro decidiu extinguir o processo sem analisar o mérito do pedido.

“Com efeito, na linha do que anotado na decisão, cujo teor foi integralmente corroborado pela manifestação do Ministério Público Eleitoral, julgo extinta esta petição sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 485, VI, do CPC c.c. art. 36, § 6º, do RITSE”, escreveu Mendonça.

Na prática, a decisão encerra a discussão judicial, mas não determina a divulgação dos dados de nenhum dos dois políticos.

MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE DIVULGAÇÃO VOLUNTÁRIA
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral afirmou que o sigilo bancário, fiscal e telefônico é protegido pelo direito constitucional à privacidade.

No entanto, essa proteção não impede que o próprio titular autorize voluntariamente a divulgação de suas informações.

“Assim, o que a legislação protege é a indevida devassa de terceiros em relação a dados bancários, fiscais ou telefônicos que se inserem como expressão do direito de personalidade, sem impedir que o próprio titular, voluntariamente, autorize a divulgação de informações abrangidas pelo sigilo que lhe é assegurado por lei”, afirmou o órgão.

O MPE também avaliou que não existia uma controvérsia jurídica que justificasse a intervenção do TSE, já que os próprios candidatos poderiam tornar públicas as informações.

SIGILOS NÃO FORAM DIVULGADOS PELA DECISÃO
Com o encerramento do processo, Lula e Flávio Bolsonaro continuam podendo decidir sobre a divulgação voluntária dos próprios dados.

A decisão de André Mendonça não obriga nenhum dos dois a apresentar informações bancárias, fiscais ou telefônicas, nem autoriza automaticamente a divulgação de dados pertencentes a familiares ou empresas.

O processo foi extinto sem resolução do mérito, encerrando a discussão no TSE sobre o desafio entre os adversários políticos.