Três Lagoas LIMPEZA URBANA
Prefeitura de Três Lagoas libera cancelamento de multa para quem limpar terreno em até 15 dias
Lei sancionada por Cassiano Maia permite regularização desde que limpeza seja feita em até 15 dias.
08/05/2025 15h51
Por: Redação 24h News MS
Imóveis sujos podem gerar multas, mas nova lei permite cancelamento se limpeza for feita em até 15 dias. (Imagem:Divulgação/Prefeitura)

Proprietários e possuidores de terrenos em Três Lagoas que foram autuados por falta de limpeza podem ter as multas canceladas, desde que regularizem a situação em até 15 dias. A nova regra está prevista na Lei nº 4.287/2025, publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.


A medida foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e tem como objetivo incentivar a manutenção dos imóveis urbanos, promovendo uma cidade mais limpa e organizada.

 

Para garantir o cancelamento da penalidade, o responsável pelo terreno deve realizar a limpeza e apresentar um requerimento formal à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), junto com fotografias coloridas que comprovem a execução do serviço.

 

A lei deixa claro que a queima de resíduos continua proibida e que a anistia das multas não é retroativa. Imóveis reincidentes poderão ser novamente autuados conforme a legislação em vigor.

 

A Diretoria de Comunicação da Prefeitura será responsável por divulgar amplamente a nova legislação, a fim de garantir que a população esteja informada e tenha tempo hábil para se adequar.

 

A ação faz parte do esforço da administração municipal em valorizar o espaço público, promover o bem-estar coletivo e combater focos de sujeira e proliferação de doenças.