A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores, também se estende aos parlamentares estaduais e distritais. Pela medida aprovada na Câmara, a Justiça só poderá processar penalmente esses parlamentares com prévia autorização da respectiva Casa legislativa.
Apesar de a PEC não citar diretamente os deputados estaduais, a ampliação ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2023, que as imunidades previstas na Constituição também valem para deputados locais. A decisão foi tomada no julgamento das ADIs 5.824 e 5.825, que questionavam Constituições estaduais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso.
Por seis votos a cinco, o STF entendeu que o legislador constituinte estendeu, de forma expressa, as imunidades do artigo 53 da Constituição aos parlamentares estaduais, conforme previsto no artigo 27, parágrafo 1º.
Especialistas reforçam que a imunidade não se estende a vereadores, embora o tema ainda possa ser alvo de novas ações no Supremo.
Em nota, a Transparência Internacional alertou que regras semelhantes às previstas na PEC, que vigoraram entre 1988 e 2001, inviabilizaram 253 investigações contra parlamentares, permitindo apenas uma. A organização avalia que a proposta aumenta o risco de infiltração do crime organizado na política local, já que dificulta investigações contra deputados estaduais.
Já os parlamentares favoráveis defenderam a medida como forma de proteger o exercício do mandato diante de supostas perseguições políticas por parte do Judiciário.