Cultura TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Três Lagoas orienta artistas e produtores culturais sobre prestação de contas da Lei Paulo Gustavo
Comissão de Monitoramento acompanha execução dos projetos do Edital 006/2024 e reforça prazos e regras para entrega dos relatórios financeiros e administrativos
20/10/2025 18h50
Por: Redação 24h News MS
Prefeitura reforça prazos e orientações sobre prestação de contas da Lei Paulo Gustavo em Três Lagoas (Foto Prefeitura de Três Lagoas)

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), reforça a importância da correta prestação de contas dos recursos recebidos via Lei Paulo Gustavo (LPG). Com foco na transparência e no acompanhamento dos projetos contemplados, foi instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme portaria nº 144/SEMEC, em vigor desde 15 de outubro de 2025.

Os proponentes selecionados nos editais da LPG devem apresentar suas prestações de contas em até 30 dias após o término da execução do projeto, conforme previsto nas normas. A Prefeitura lembra que é possível solicitar prorrogação do prazo, desde que o pedido seja feito antes do encerramento da vigência do termo de execução e devidamente justificado.

Os termos referentes ao Edital nº 006/2024 – Lei Paulo Gustavo – Audiovisual, publicado no Diário Oficial nº 3727 de 29 de novembro de 2024, foram assinados em 19 de novembro de 2024.

Para facilitar o processo e garantir que todos os contemplados cumpram as exigências legais, a Prefeitura disponibilizou um manual de orientações detalhado, com as principais regras: