A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), reforça a importância da correta prestação de contas dos recursos recebidos via Lei Paulo Gustavo (LPG). Com foco na transparência e no acompanhamento dos projetos contemplados, foi instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme portaria nº 144/SEMEC, em vigor desde 15 de outubro de 2025.
Os proponentes selecionados nos editais da LPG devem apresentar suas prestações de contas em até 30 dias após o término da execução do projeto, conforme previsto nas normas. A Prefeitura lembra que é possível solicitar prorrogação do prazo, desde que o pedido seja feito antes do encerramento da vigência do termo de execução e devidamente justificado.
Os termos referentes ao Edital nº 006/2024 – Lei Paulo Gustavo – Audiovisual, publicado no Diário Oficial nº 3727 de 29 de novembro de 2024, foram assinados em 19 de novembro de 2024.
Para facilitar o processo e garantir que todos os contemplados cumpram as exigências legais, a Prefeitura disponibilizou um manual de orientações detalhado, com as principais regras:
Comunicação oficial: dúvidas e solicitações devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail lpg@treslagoas.ms.gov.br.
Prazo de resposta: a administração municipal tem até 15 dias úteis para responder aos requerimentos, conforme a Lei Orgânica Municipal.
Requerimentos formalizados: os pedidos devem conter nome completo do proponente, documento de identificação, nome do projeto e número do edital, preferencialmente com assinatura digital GOV.BR.
Prorrogação de prazo: pode ser solicitada por até 30 dias após o término da execução, desde que formalizada e justificada.
Guarda de documentos: os proponentes devem manter todos os documentos originais por 5 anos após o encerramento da análise final.
Identidade visual: é obrigatório seguir as orientações de identidade visual da Lei Paulo Gustavo e da Prefeitura de Três Lagoas.