O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta sexta-feira (31) a Lei nº 6.435, que cria o Refis 2025, programa de recuperação fiscal que oferece condições especiais para regularização de débitos tributários estaduais. O novo programa prevê descontos de até 80% em multas, 40% em juros e parcelamento em até 60 vezes, contemplando empresas e produtores rurais com pendências fiscais.
A iniciativa permite a quitação de créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estejam em discussão administrativa ou judicial. O Refis também abrange débitos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, dívidas do Simples Nacional (PGDAS) e parcelamentos anteriores rompidos ou em andamento.
O programa vale para fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, e a adesão poderá ser feita até 30 de dezembro de 2025, mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela até essa data.
As reduções variam conforme o número de parcelas:
Pagamento à vista: 80% de desconto em multas e 40% em juros;
De 2 a 20 parcelas: 75% em multas e 35% em juros;
De 21 a 60 parcelas: 70% em multas e 30% em juros, com entrada mínima de 5% do valor total do débito.
O Refis 2025 também contempla contribuições ao Fundersul, permitindo novo prazo de pagamento com parcelamento em até 36 vezes e isenção de penalidades, restaurando automaticamente o direito a incentivos fiscais e diferimentos vinculados às operações com produtos agropecuários.
A medida se estende ainda a Autos de Cientificação (ACT) e Notificações Prévias à Inscrição em Dívida Ativa, garantindo os mesmos benefícios e anulando automaticamente as inscrições já ajuizadas, mediante quitação ou parcelamento.
Outro ponto importante é a anistia das multas por atraso na entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital) e a remissão de penalidades relacionadas à não emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Entrada por destinatários de produtos agropecuários.
Além dos tributos, o Refis 2025 autoriza que órgãos como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD ofereçam formas facilitadas de pagamento de multas e taxas administrativas, desde que consolidadas até a data de publicação da lei.
O secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, destacou o caráter colaborativo do programa.
“O Refis 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, afirmou.
Com o programa, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com o diálogo e a parceria com o setor produtivo, promovendo estabilidade, previsibilidade e incentivo ao crescimento econômico em Mato Grosso do Sul.