A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), por meio da Polícia Militar Ambiental (PMA), deflagrou no dia 1º de novembro de 2025 a Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026, coordenada pelo Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb). A ação tem como objetivo prevenir e coibir crimes e infrações administrativas relacionadas à pesca predatória, assegurando a reprodução das espécies e a preservação dos recursos pesqueiros em todo o Estado.
A Piracema — fenômeno natural em que os peixes sobem os rios para realizar a desova — representa um dos processos mais importantes para a manutenção da ictiofauna e do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Durante o período, que segue até 28 de fevereiro de 2026, é proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado de espécies nativas nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, conforme determina a legislação ambiental vigente.
A fiscalização abrangerá todo o território sul-mato-grossense, com ações ostensivas, repressivas e educativas. As equipes da PMA atuarão em pontos georreferenciados previamente identificados como áreas de maior incidência de pesca ilegal, realizando bloqueios terrestres e aquáticos, vistorias em estabelecimentos comerciais, verificações de estoque declarado de pescado e operações noturnas e diurnas em locais estratégicos.
Além da fiscalização, a PMA também realizará ações de educação ambiental, reforçando junto à população ribeirinha e aos pescadores a importância de respeitar o período reprodutivo e as normas de preservação.
A Operação Piracema conta com o Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite o monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias, otimizando recursos e fortalecendo o combate à pesca predatória. O sistema viabiliza análises georreferenciadas, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas.
Quem for flagrado praticando pesca predatória durante o período de defeso está sujeito à prisão em flagrante e à aplicação das penalidades previstas em lei, que incluem:
Multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;
Apreensão de petrechos, embarcações, veículos e demais materiais utilizados na prática ilegal;
Pena de detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.
A PMA reforça que o transporte de pescado durante o defeso é permitido apenas mediante documentação de origem lícita e declaração de estoque, emitida até dois dias úteis após o início da Piracema, conforme determina a legislação estadual.
A PMMS reafirma seu compromisso com a proteção da ictiofauna e dos ecossistemas aquáticos. A Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026 simboliza o empenho contínuo do Estado em garantir a sustentabilidade dos recursos naturais e a manutenção da biodiversidade para as futuras gerações.