A proposta que pretende classificar as facções criminosas como organizações terroristas expõe o Brasil a riscos de interferência externa dos Estados Unidos (EUA), segundo especialistas em relações internacionais, terrorismo e segurança pública. O Projeto de Lei (PL) nº 1.283/2025, que equipara as facções ao terrorismo, pode ser votado nesta terça-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O debate ganhou força após a megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro na semana passada, que resultou em mais de uma centena de mortes. Pesquisadores afirmam, porém, que o crime organizado voltado ao lucro — como o tráfico de drogas — difere essencialmente do terrorismo, que tem motivações políticas e ideológicas.
O jurista e professor Walter Maierovitch destacou a importância de distinguir entre método terrorista e terrorismo. “No direito internacional, existe diferença. O terrorismo envolve motivação política, enquanto o crime organizado é tratado por convenções específicas das Nações Unidas”, explicou.
A professora Rashmi Singh, da PUC Minas, especialista em terrorismo e crime transnacional, afirmou que a política norte-americana de ampliação da lista de organizações terroristas tem servido de justificativa para intervenções militares em diversos países. “A invasão ilegal do Iraque em 2003 e o surgimento do Estado Islâmico são exemplos de como essa estratégia se expandiu sob o pretexto do contraterrorismo”, observou.
Para Singh, o debate brasileiro revela uma perigosa internalização da política externa dos EUA na região. “A grande maioria dos países evita rotular suas próprias organizações criminosas locais como terroristas para não legitimar intervenções estrangeiras. O Brasil estaria importando uma lógica que autoriza o uso de força militar sob o discurso do combate ao terrorismo”, alertou.
O governo de Donald Trump vem reforçando a retórica de combate ao “narcoterrorismo” e ampliando a presença militar norte-americana na América Latina. Segundo o analista Alberto Kopittke, do Washington Brazil Office, a Casa Branca tem utilizado esse discurso para justificar bases e ações militares no Peru, Equador e Argentina, além de posicionar frota naval próxima à Venezuela.
No mesmo dia da operação no Rio, o governo argentino de Javier Milei anunciou a intenção de classificar facções brasileiras como terroristas. Kopittke alertou que o Brasil precisa “bloquear o movimento geopolítico que instrumentaliza a criminalidade para outros interesses”.
O governo federal, por outro lado, tem apostado em medidas como a PEC da Segurança Pública e o Projeto Antifacção, que reforçam a integração entre forças policiais e endurecem as penas sem recorrer à equiparação com o terrorismo.
De acordo com Rashmi Singh, os dois fenômenos têm naturezas distintas. “Criminosos buscam lucro; terroristas perseguem objetivos políticos, como mudança de regime ou pressão ideológica. Confundir essas motivações pode gerar respostas desproporcionais e ilegais sob o direito internacional”, explicou.
Ela lembrou ainda que a eliminação de chefes do tráfico tende a aumentar a violência, ao contrário do que ocorre com grupos ideológicos, que enfraquecem com a perda de suas lideranças.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, reafirmou que as facções criminosas não se enquadram na definição de terrorismo. “O terrorismo envolve sempre uma questão ideológica e atuações políticas com atentados esporádicos. As facções praticam crimes sistemáticos, previstos no Código Penal. Portanto, são fenômenos distintos”, destacou o ministro após reunião com o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.
Castro, entretanto, vem classificando as organizações criminosas como “narcoterroristas” e, segundo veículos de imprensa, teria enviado relatório ao governo dos EUA detalhando ações das facções no estado — informação não confirmada pela assessoria do governador.
A Constituição Federal estabelece que as relações com governos estrangeiros são competência exclusiva da União, o que reforça as preocupações sobre possíveis interferências diplomáticas e militares.