A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base do Projeto de Lei nº 8.889/2017, que prevê a cobrança de tributo sobre os serviços de streaming. O texto, relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), cria a obrigação de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Os destaques, que podem alterar pontos do projeto, devem ser votados nesta quarta-feira (5).
Pelo texto, as plataformas de streaming deverão pagar a Condecine conforme sua receita bruta anual, com alíquotas variando entre 0,1% e 4%. Estão incluídos os serviços de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix; televisão por aplicativos, como Claro TV+; e plataformas de compartilhamento de vídeos, como o YouTube.
Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, enquadradas no Simples Nacional, ficarão isentas do pagamento.
Os serviços de vídeo sob demanda pagarão entre 0,5% e 4%, com deduções fixas entre R$ 24 mil e R$ 7,14 milhões, divididas em cinco faixas. Já as plataformas de compartilhamento audiovisual terão alíquotas entre 0,1% e 0,8%, com deduções de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
O projeto prevê ainda uma redução de até 75% no valor da contribuição para as plataformas que tiverem, em seu catálogo, mais da metade do conteúdo de produção nacional. O texto sugere que as empresas possam incluir até 700 obras brasileiras, como forma de atender à cota mínima de 10% de produções nacionais.
A proposta tem gerado polêmica no setor. Cineastas, roteiristas e produtores protestaram em várias capitais nesta segunda-feira (3), alegando que o projeto representa “risco histórico de desmonte” da indústria audiovisual brasileira.
O movimento afirma que o relatório aprovado contraria pareceres técnicos da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e os consensos construídos com a sociedade civil, além de favorecer grandes corporações estrangeiras do setor.