Mato Grosso do Sul REVISÃO TARIFÁRIA
Revisão tarifária da Sanesul é concluída com aplicação escalonada, critérios de eficiência e ampliação da tarifa social
Agems finaliza 2ª Revisão Tarifária Ordinária, define reajuste em duas etapas e amplia o alcance da tarifa social para mais de 50 mil famílias
03/12/2025 16h11
Por: Redação 24h News MS
A Agems (Agência Estadual de Regulação de Mato Grosso do Sul) concluiu a 2ª Revisão Tarifária Ordinária dos serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em 68 municípios sul-mato-grossenses.

A Agems (Agência Estadual de Regulação de Mato Grosso do Sul) concluiu a 2ª Revisão Tarifária Ordinária dos serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em 68 municípios sul-mato-grossenses. O processo, que passou por Consulta Pública e Audiência Pública em novembro, atualiza a estrutura tarifária, garante a modicidade das tarifas e assegura o reequilíbrio econômico-financeiro previsto em lei e nos contratos de programa.

Os estudos técnicos, auditorias e metodologia alinhada às melhores práticas regulatórias nacionais indicaram a necessidade de revisão da chamada Tarifa Média de Equilíbrio para R$ 6,77, valor necessário para garantir a prestação de serviço.

As análises indicaram também a necessidade de um Índice de Reposicionamento Tarifário de 22,13%. No entanto, a Agems considera a capacidade de pagamento do usuário, por isso o IRT da revisão não será aplicado integralmente de imediato. O reposicionamento será dividido em dois anos, sendo 14,60% em 1º de janeiro de 2026 e 7,52% em 1º de janeiro de 2027.

Assim, o escalonamento distribui o impacto ao longo de dois anos. O índice de 7,52% escalonado para 2027 está condicionado à conclusão da certificação final da Base de Ativos Regulatória (BAR) e da apuração do número de beneficiários da tarifa social, que passou por mudanças a partir da Lei Federal nº 14.898/2024.

“Significa que a Agems teve o cuidado de efetuar os estudos de revisão tarifária, considerando o Inventário da Base de Ativos, realizado pela Sanesul e que está em fase final de certificação e auditorias, e a concessão, de fato, da tarifa social que deve atingir de imediato mais de 50 mil famílias, de acordo com a nova legislação federal”, explica a diretora Iara Marchioretto.

Os resultados foram homologados pela Portaria Agems nº 314/2025, publicada nesta quarta-feira (3), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Tarifa social ampliada e com regras atualizadas

A revisão também considerou a análise, pela Agems, dos beneficiários do Cadastro Único com renda de até 0,5 salário mínimo de média per capita. Um Termo de Cooperação Técnica assinado entre a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) e a Agems estabeleceu a parceria para tratar das políticas públicas de forma transversal e permite o compartilhamento e integração de dados e informações da tarifa social.

Por meio da análise dos dados das famílias, os estudos da Revisão Tarifária Ordinária Periódica concluíram que a tarifa social será ampliada para atender aos clientes da Sanesul que estejam na faixa de renda e inscritas no CadÚnico. Com a nova tarifa social, mais de 50,6 mil famílias poderão ser beneficiadas. Isso representa um volume médio de consumo de água de 894 milhões de litros por ano.

O desconto de 50% sobre o valor das tarifas até 15 metros cúbicos será automaticamente aplicado quando o consumidor se enquadrar nas faixas de consumo entre 1 a 10 metros cúbicos e entre 11 a 15 metros cúbicos. Os clientes que já tinham o benefício da tarifa social permanecem com os mesmos descontos, sem necessidade de recadastramento.

Já os clientes inscritos no CadÚnico que passarão a receber os descontos devem ficar atentos. É preciso manter os dados atualizados, combater desperdícios e não cometer fraudes, como ligações indevidas ou clandestinas.

Caso o cliente da Sanesul esteja sob risco de perda do desconto da tarifa social, poderá permanecer com o benefício por até três meses e, caso o consumo mensal ultrapasse 15 m³, a empresa emitirá aviso na conta de água.

O desconto incide somente sobre a parcela do consumo de água e esgoto. A tarifa fixa, valor que garante a disponibilidade do serviço, não recebe desconto. As novas regras para a concessão do benefício da Tarifa Social Residencial de Água e Esgoto também estão divulgadas no Diário Oficial desta quarta-feira (3), na Portaria Agems nº 315/2025.

Entenda a diferença: reajuste e revisão tarifária ordinária periódica

Os reajustes das tarifas são anuais, determinados nos contratos de programa e calculados pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor no Atacado), apurado pelo IBGE.

As datas-bases dos reajustes estão previstas nos contratos de programa firmados entre a Sanesul e os municípios. Conforme os contratos, o reajuste é calculado pelo IPCA anual, no mês de março para Três Lagoas e em abril para os demais municípios, aplicado em 1º de julho de cada ano, com publicação do reajuste 30 dias antes da entrada em vigor.

Já a Revisão Tarifária Ordinária Periódica ocorre a cada três anos, quando é reavaliada toda a estrutura de custos e investimentos em água e esgoto dos municípios atendidos pela Sanesul.

A 2ª Revisão Tarifária Ordinária incorpora o inventário patrimonial da Sanesul realizado em todos os municípios regulados. Essa base de ativos reúne os bens essenciais à operação, escritórios de atendimento, estruturas de laboratórios e todos os investimentos realizados, necessários ao fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário.

A certificação final da base de ativos pela Agems continua em andamento. Sobre a BAR é aplicada a remuneração dos investimentos realizados e em operação, adquiridos ou construídos com recursos de terceiros, como empréstimos e financiamentos. Sobre a BAR incide, inclusive, a depreciação.

Os custos de operação e manutenção da prestação dos serviços de água e esgoto representam 45% da receita requerida. Energia elétrica, materiais e tratamento, contraprestação da Parceria Público-Privada, pessoal, entre outros, compõem esses custos.