Na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10) foi publicada a Lei 6.250, de 9 de dezembro de 2025, que obriga a seguradora a comunicar formalmente ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros sobre a decisão de não aceitar a proposta de contratação de seguro em Mato Grosso do Sul. A legislação é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB).
Conforme a norma, a comunicação deve ser realizada no prazo máximo de 25 dias para cientificar a recusa, contados a partir da data do protocolo da proposta. A seguradora também poderá solicitar esclarecimentos para decidir sobre a aceitação ou não da proposta, sendo que os prazos passam a contar a partir do protocolo das novas informações.
Segundo Paulo Duarte, a matéria tem como princípio a defesa do consumidor. “Os seguros são uma ferramenta necessária para gerenciar riscos em casos imprevistos. Entretanto, os consumidores não recebem tratamento devido quando têm sua proposta de contratação não aceita pela seguradora”.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.