Brasil SISTEMA PRISIONAL
Audiência de custódia virtual reduz garantia de direitos, aponta estudo
Pesquisa analisou mais de 1,2 mil sessões e indica fragilização do combate à violência policial.
16/12/2025 16h15
Por: Redação 24h News MS

As audiências de custódia realizadas por videoconferência reduzem a eficácia do mecanismo na proteção de direitos e fragilizam o combate à violência policial, quando comparadas ao formato presencial. As sessões virtuais também pioram o encaminhamento de investigações sobre tortura e maus-tratos de pessoas custodiadas.

A constatação faz parte da pesquisa “Direito sob Custódia: Uma década de audiências de custódia e o futuro da política pública de controle da prisão e prevenção da tortura”, produzida pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), com apoio da Associação para a Prevenção da Tortura (APT).

Entre setembro e dezembro de 2024, o levantamento analisou 1.206 audiências de custódia em dez cidades de seis estados — Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo — abrangendo todas as regiões do país. Do total avaliado, apenas 19,3% das pessoas relataram tortura, maus-tratos ou agressões. Salvador (35,3%) e Betim (31,4%) concentraram os maiores índices de denúncias.

Os dados indicam que o respeito aos direitos da pessoa custodiada foi 17,5% maior nas audiências presenciais. A análise considerou fatores como a condução da sessão pelo juiz, a explicação do objetivo da audiência, o esclarecimento sobre seu resultado e a informação sobre o direito ao silêncio.

Das 27 decisões de relaxamento de prisão em que foi possível identificar o fundamento, apenas uma mencionou violência policial durante a abordagem. Segundo o IDDD, o dado revela que o Judiciário raramente considera relatos de violência como motivo suficiente para reconhecer a ilegalidade da prisão.

Função da audiência

Para a representante da APT no Brasil, Sylvia Dias, as audiências de custódia são uma salvaguarda essencial para identificar indícios de tortura e maus-tratos. O procedimento garante que toda pessoa presa em flagrante ou por mandado judicial seja apresentada a um juiz em até 24 horas, para análise da legalidade e das condições da prisão.

“O fato de quase um quarto das pessoas detidas relatar agressões ou maus-tratos revela um cenário alarmante que exige medidas imediatas de apuração e, quando houver indícios de violência policial, o relaxamento da prisão. Contudo, a naturalização da violência policial e o descrédito da palavra da pessoa custodiada continuam prevalecendo”, avaliou.

Segundo o IDDD, a virtualização das sessões, intensificada durante a pandemia, agravou problemas estruturais e enfraqueceu a função central das audiências, que é verificar a necessidade da prisão, coibir abusos e prevenir a violência policial.

Mesmo assim, a modalidade virtual segue predominante. Dados da plataforma Observa Custódia, da APT, mostram que, em 2024, apenas 26% das audiências foram presenciais, enquanto 34% ocorreram por videoconferência e 40% alternaram entre os dois formatos.

A pesquisa também revelou que apenas 26% das audiências virtuais ocorreram em sedes judiciais, como determina resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A maioria foi realizada em delegacias ou unidades prisionais.

A presença física da defesa foi considerada exceção. Somente 26,2% das pessoas custodiadas contaram com advogado ou defensor público presencialmente. Entre aquelas sem acompanhamento presencial, 37,5% estavam cercadas por policiais durante a sessão, fator que pode inibir denúncias de agressões.

Raça, gênero e recomendações

O estudo aponta desigualdades raciais. Entre pessoas negras que denunciaram violência, 27,9% não tiveram qualquer encaminhamento judicial para apuração, contra 17,8% entre pessoas brancas, indicando impacto do racismo institucional.

Na análise de gênero, a taxa de encarceramento praticamente não se alterou entre mulheres com filhos menores de 12 anos, mesmo havendo previsão legal para substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Para a coordenadora de programas do IDDD, Vivian Peres, o problema não é falta de legislação, mas o descumprimento das normas existentes. Já o presidente do instituto, Guilherme Carnelós, criticou propostas legislativas que ampliam prisões preventivas e priorizam audiências virtuais.

“O que realmente precisamos é garantir que a presença física volte a ser a regra, que o prazo de 24 horas seja cumprido e que todo relato de violência seja registrado, encaminhado e apurado”, defendeu.