Os países do Mercosul, bloco formado por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai, aprovaram neste sábado, 20, uma declaração especial conjunta sobre proteção da infância e adolescência em ambientes digitais.
O texto foi acolhido na Cúpula de Líderes realizada em Foz do Iguaçu, Paraná, que reuniu os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Brasil. Javier Milei, Argentina. Santiago Peña, Paraguai. e Yamandu Orsi, Uruguai. A Bolívia foi representada pelo ministro de Relações Exteriores do país, Fernando Aramayo.
Na declaração, os países manifestaram preocupação com o aumento da incidência de crimes cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes, como assédio e intimidação, cyberbullying. violação de privacidade e dados pessoais. abuso e exploração sexual, grooming. e todas as formas de discriminação e violência, incitação à automutilação e suicídio, influenciados por tendências e desafios disseminados em ambientes digitais.
O Mercosul também apontou inquietação com o extremismo violento nos ambientes digitais, que podem resultar em ameaças concretas a estabelecimentos escolares e outros espaços frequentados por crianças e adolescentes.
Outro ponto apontado como fonte de preocupação são os efeitos dos avanços nas tecnologias de inteligência artificial, que podem trazer riscos adicionais ao público infantojuvenil, ao permitir a criação de produtos audiovisuais e interações artificiais indevidamente utilizados para fins como abuso e exploração sexual infantil.
Medidas protetivas
O texto enfatiza a relevância da educação digital e midiática desde a infância, inclusive em segurança e outras competências digitais, tanto em ambientes educacionais formais quanto familiares, com foco no desenvolvimento de habilidades socioemocionais e capacidade crítica para o engajamento consciente, seguro e responsável em ambientes digitais.
Para ampliar a cooperação entre os países, a declaração anunciou uma reunião de ministros da área de segurança pública e de Justiça dos países-membros, bem como forças policiais da região, para troca de experiências, boas práticas e soluções técnicas para aperfeiçoar o combate a crimes cibernéticos que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
O texto diz também que os serviços digitais devem cumprir com as legislações nacionais onde operam, especialmente levando em conta normas referentes à proteção de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
No mesmo sentido, o Mercosul destacou que as empresas fornecedoras de serviços digitais que operam na região, caso desenvolvam ou disponibilizem serviços direcionados a crianças e adolescentes, ou que possam ser por eles acessados, adotem os níveis mais elevados de segurança por design e de proteção da privacidade e de dados pessoais desses sujeitos, bem como atuem proativa e preventivamente para a implementação de soluções.
Essas salvaguardas de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais não devem ser assimétricas entre os países, recomenda o Mercosul.
Para isso, os países do bloco se comprometeram a trabalhar em estreita colaboração para construir capacidades institucionais necessárias para que os Estados da região implementem políticas públicas consistentes para lidar com desafios do ambiente digital na proteção da infância e adolescência.
Além disso, acordaram em aperfeiçoar a proteção legal de crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual online e criminalizar condutas relevantes relacionadas à exploração sexual infantil, tanto online quanto offline, inclusive por meio da responsabilização de pessoas envolvidas nessas atividades criminosas, além de fomentar a cooperação internacional para investigação transfronteiriça desses crimes.
ECA Digital
Em setembro, foi sancionada no Brasil a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre outros pontos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual. violência física. intimidação. assédio. promoção e comercialização de jogos de azar. práticas publicitárias predatórias e enganosas.
Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade de usuários de redes sociais, hoje feita basicamente por autodeclaração.
A norma ainda disciplina o uso de publicidade. a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, e estabelece regras para jogos eletrônicos, vedando a exposição a jogos de azar.