O governo federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória que autoriza a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A medida beneficia quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será realizado em duas parcelas. A primeira, no valor de até R$ 1.800, será liberada até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela, correspondente ao valor restante disponível, será creditada na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação dos valores será divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização dos pagamentos.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca corrigir distorções causadas pela regra do saque-aniversário. Ele afirmou que a legislação atual prejudica o trabalhador no momento da demissão, ao impedir o acesso ao saldo integral do FGTS.
Do total de beneficiados, cerca de 87% receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os trabalhadores que não possuem conta vinculada poderão sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos pontos de atendimento Caixa Aqui.
Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão contemplados com a liberação do saldo retido, com impacto financeiro estimado em R$ 7,8 bilhões.
Parte dos trabalhadores beneficiados pela Medida Provisória não poderá sacar o valor integral do FGTS, pois o saldo está comprometido com empréstimos bancários contratados por meio da antecipação do saque-aniversário. Há casos, inclusive, em que todo o saldo está vinculado a essas operações, não havendo valores disponíveis para saque imediato.
Em novembro, o governo anunciou novas regras para limitar a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento dos empréstimos que permitem a antecipação de valores futuros do fundo.
Criada em 2019, a modalidade do saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente nas agências.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito ao recebimento da multa rescisória de 40%.