O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, que até então garantia o porte de arma apenas aos policiais legislativos do Congresso Nacional, incluindo servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Com a mudança, os policiais legislativos estaduais passam a ter o mesmo direito já concedido aos profissionais que atuam no Legislativo federal, ampliando o alcance da norma em todo o país.
No entanto, o presidente Lula vetou dois dispositivos do projeto de lei que dispensavam os policiais legislativos da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Esses requisitos permanecem obrigatórios, conforme estabelece o Estatuto do Desarmamento.
De acordo com a mensagem de veto encaminhada pelo Executivo, a dispensa desses critérios representaria uma flexibilização significativa do sistema normativo de controle de armas. O texto destaca que a medida retiraria garantias essenciais para o uso seguro de armamentos, gerando riscos à política nacional de controle de armas e à segurança pública.
A justificativa do veto também aponta que a proposta poderia violar o artigo 6º da Constituição Federal, que reconhece a segurança como um direito social, reforçando a necessidade de manter critérios rigorosos para o porte de armas no país.