
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou o pedido para suspender a candidatura de Angelo Guerreiro (PSDB) a deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi assinada na terça-feira (22/09) pelo desembargador Carlos Muta, e a campanha permanece em andamento.
O pedido foi apresentado por Adelson Alves Rodrigues e buscava suspender os atos de campanha, bloquear recursos eleitorais, registrar a candidatura como “sub judice” e, ao final, cancelar o registro de Guerreiro.
A manifestação ocorreu depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, em 15 de setembro, uma condenação de Guerreiro por improbidade administrativa em processo relacionado à coleta de lixo durante sua gestão em Três Lagoas. O argumento apresentado ao TRE-MS era de que a decisão colegiada poderia gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
O relator, porém, observou que o processo de registro da candidatura já estava encerrado antes da publicação da decisão do TJMS. Segundo informações publicadas sobre a decisão, o registro havia sido deferido em 18 de agosto e se tornado definitivo em 21 de agosto, enquanto o acórdão do TJMS foi publicado em 15 de setembro.
Na decisão, Muta destacou que a comunicação de uma possível inelegibilidade posterior não constitui, por si só, instrumento capaz de reabrir um processo de registro já encerrado.
“Não institui ação autônoma nem meio de impugnação capaz de afastar a coisa julgada”, registrou o desembargador, segundo a reportagem do TopMídiaNews.O relator também apontou que qualquer cidadão pode comunicar fatos relevantes à Justiça Eleitoral, mas isso não significa que seja possível obter, por uma petição incidental, a suspensão imediata de uma candidatura cujo registro já foi deferido.
Discussão sobre inelegibilidade
A decisão não concluiu se a condenação de Angelo Guerreiro gera ou não inelegibilidade.
Segundo o relator, essa discussão exige procedimento próprio, com contraditório e análise dos requisitos previstos na legislação eleitoral. A documentação foi encaminhada à Procuradoria Eleitoral para avaliação.
Com isso, neste momento, a candidatura permanece válida e Guerreiro pode continuar fazendo campanha. O encaminhamento à Procuradoria não significa que ele tenha sido declarado inelegível.