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Prefeitura estabelece prazo final para entrega de documentos dos proprietários de lotes da Vila Piloto – Quadras 31 e 32

Proprietários e ocupantes com pendências têm até 3 de novembro para entregar documentos e concluir a entrevista social do processo de regularização fundiária.

Por: Redação 24h News MS
01/10/2026 às 13h01
Prefeitura estabelece prazo final para entrega de documentos dos proprietários de lotes da Vila Piloto – Quadras 31 e 32
Prefeitura de Três Lagoas estabelece prazo até 3 de novembro para entrega de documentos de lotes das Quadras 31 e 32 da Vila Piloto. (Foto: Reprodução/Prefeitura de Três Lagoas)

A Prefeitura de Três Lagoas informa aos proprietários e ocupantes de lotes das Quadras 31 e 32 do loteamento Vila Piloto que o prazo final para a entrega de documentos pendentes, complementação documental e conclusão da entrevista social será até o dia 3 de novembro de 2026. Os interessados que ainda possuem pendências devem regularizar a situação dentro do prazo estabelecido.

O atendimento abrange, na Quadra 31, os lotes 22 a 27, 34 a 39, 61 a 67 e 74 a 80. Já na Quadra 32, estão incluídos os lotes 26 a 35 e 61 a 71.
A entrega dos documentos e a realização da entrevista social fazem parte das etapas necessárias para a instrução do processo de regularização fundiária. Os proprietários e ocupantes que ainda não concluíram essas etapas devem apresentar a documentação faltante e realizar a entrevista social, quando necessário.

O procedimento decorre da Lei Municipal nº 4.381, de 2 de dezembro de 2025, que autorizou o Poder Executivo a promover a regularização fundiária das áreas anteriormente doadas à Associação dos Servidores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (ASSUFMS), por meio da Lei nº 1.353, de 24 de junho de 1997, localizadas no bairro Vila Piloto.

As áreas são originárias da matrícula nº 15.310 e atualmente encontram-se matriculadas de forma individualizada. Após a reversão ao patrimônio público municipal, passaram a integrar o procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB), conforme previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, no Decreto Federal nº 9.310/2018 e na Lei Municipal nº 4.071/2023.

A Prefeitura reforça que a entrega da documentação e a conclusão da entrevista social não representam, por si só, a aprovação definitiva da regularização ou a emissão imediata do título de propriedade. Cada unidade permanecerá sujeita às análises técnicas, jurídicas e urbanísticas necessárias para a conclusão do processo.

Também não será admitida a manutenção de construções, acessos ou outras intervenções que avancem ou interfiram em unidades imobiliárias distintas, áreas públicas ou espaços que não integrem o respectivo lote.

Os proprietários e ocupantes que ainda possuem pendências devem procurar o Departamento de Habitação da Prefeitura de Três Lagoas.

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