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Eduardo Bolsonaro é demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal

Ministério da Justiça oficializou desligamento por abandono de cargo após processo administrativo disciplinar

Por: Redação 24h News MS
21/09/2026 às 10h59
Eduardo Bolsonaro é demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo.

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

PERDA DO MANDATO

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

ATUAÇÃO NOS EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Em 18 de setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso contra a condenação.

O placar da votação do recurso foi de 4 votos a 0.

Na condenação, o colegiado também declarou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro e a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.

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