
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manteve nesta terça-feira (20) em vigor a lei municipal que estabelece o sexo biológico como critério para definição das categorias masculina e feminina em competições esportivas oficiais realizadas em Campo Grande.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-MS, que, por maioria, negou o pedido de medida cautelar apresentado pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS). A entidade tenta derrubar a Lei Municipal nº 7.508/2025 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
PEDIDO DE SUSPENSÃO É NEGADO
A associação pediu que os efeitos da legislação fossem suspensos enquanto a Justiça analisa a ação. A entidade argumenta, entre outros pontos, que a norma invade competência legislativa e estabelece uma restrição incompatível com princípios constitucionais.
O relator, desembargador Vilson Bertelli, entendeu que, nesta fase do processo, não existem elementos suficientes para reconhecer uma inconstitucionalidade que justifique a suspensão imediata da lei.
Com isso, a legislação continua produzindo efeitos enquanto a ADI segue em tramitação.
DECISÃO NÃO ENCERRA O CASO
A decisão do Tribunal não representa o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da lei. O que o TJ-MS rejeitou foi o pedido de medida cautelar para suspender imediatamente seus efeitos.
A Lei nº 7.508/2025, portanto, permanece vigente até que o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade seja julgado.
LEI É DE AUTORIA DE DOIS VEREADORES
A legislação é de autoria dos vereadores André Salineiro (PL) e Rafael Tavares (PL) e determina que o sexo biológico seja utilizado como critério para a definição das categorias em competições esportivas oficiais no município.
Após a decisão, Salineiro comemorou a manutenção da norma e defendeu que a medida busca preservar condições que considera justas nas competições femininas.
A ATTMS, por outro lado, questiona a constitucionalidade da restrição e busca a derrubada da legislação na Justiça.