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Justiça condena lojista a 5 anos de reclusão por maus-tratos a cães

Homem mantinha dezenas de animais confinados em subsolo de lojas no centro de São Paulo

Por: Redação 24h News MS
30/01/2026 às 15h56
Justiça condena lojista a 5 anos de reclusão por maus-tratos a cães
Justiça de São Paulo condenou comerciante por maus-tratos a cães mantidos em condições degradantes (Foto - Paulo Pinto Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o comerciante Gouzhen Zeng a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de maus-tratos a cães. O homem mantinha dezenas de animais confinados no subsolo de duas lojas de bijuterias e variedades de sua propriedade, localizadas no centro da capital paulista.

De acordo com a sentença, os cães eram mantidos sem acesso a água limpa, alimentação adequada ou cuidados veterinários, além de serem submetidos a agressões. O ambiente era considerado insalubre, com grande acúmulo de fezes e urina, tornando o local inabitável. Dez animais morreram após adoecerem em decorrência das condições em que viviam.

As equipes de resgate encontraram os cães em estado gravíssimo de desnutrição e com a saúde bastante debilitada. Laudos periciais confirmaram que todos estavam contaminados por cinomose, doença viral altamente contagiosa e potencialmente fatal, mas evitável por meio de vacinação.

Além da pena de reclusão, a Justiça determinou o pagamento de 43,6 mil reais a uma pessoa responsável por acolher os animais enquanto busca lares temporários. O réu também está proibido de manter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da condenação.

Durante o processo, Zeng tentou justificar os fatos alegando diferenças culturais entre o Brasil e a China. A juíza Sirley Claus Prado Tonello rejeitou o argumento e destacou que não se tratava de divergências culturais, mas de prática de crueldade extrema contra os animais, ressaltando que o réu tinha pleno conhecimento das normas sociais e legais brasileiras.

O advogado de defesa informou que considera a pena desproporcional e que irá recorrer da decisão. Até o julgamento do recurso, o réu aguarda em liberdade.

A condenação foi baseada na Lei nº 9.605 de 1998, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda quando os maus-tratos envolvem cães ou gatos. No caso, a magistrada aplicou a pena máxima prevista em lei.

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