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Presidente do Rioprevidência é exonerado pelo governador em exercício

Ministério Público pediu o afastamento de Nicholas Cardoso

Por: 24h News MS Fonte: Agência Brasil
14/04/2026 às 07h08
Presidente do Rioprevidência é exonerado pelo governador em exercício
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O governo do Rio publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial nessa segunda-feira (13), a nomeação do procurador Felipe Derbli de Carvalho Baptista como presidente do Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) . O ato foi assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto. Ele vai substituir Nicholas Cardoso, que era presidente interino do Rioprevidência.

Na última sexta-feira (10), o Ministério Público estadual entrou com ação civil pública na Justiça para obrigar dirigentes do RioPrevidência, fundo de pensão dos servidores e pensionistas do governo do estado, a cobrir o rombo de R$ 1,088 bilhão com a compra de títulos do Banco Master, por meio do bloqueio de bens dos investigados.

Com pedido de tutela de urgência, o MPRJ pediu a suspensão imediata de contratos associados ao CredCesta, o afastamento do atual presidente da autarquia, Nicholas Cardoso, além do bloqueio de bens dos investigados e a adoção de medidas para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos.

Em nota, o Rioprevidência informou que “as alocações realizadas se concentram em investimentos de renda fixa, sendo que o montante de R$ 100 milhões estava aplicado em títulos públicos, caracterizando uma estratégia de baixo risco”.

Novo presidente

Com ampla experiência em direito público, o novo presidente da autarquia é procurador do estado desde 2000 e foi diretor jurídico do Rioprevidência entre 2007 e 2010. Entre 2003 e 2004, foi subsecretário de Administração e Reestruturação.

Felipe Derby de Carvalho é mestre e doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), foi assessor do Supremo Tribunal Federal e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e da Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria-Geral do Estado.

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