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Projeto autoriza crianças e adolescentes com seletividade alimentar a levarem utensílios e alimentos em locais públicos

Proposta inclui TEA, alergias e intolerâncias alimentares e segue para análise da CCJR

Por: Redação 24h News MS
02/12/2025 às 13h48
Projeto autoriza crianças e adolescentes com seletividade alimentar a levarem utensílios e alimentos em locais públicos
Deputado Pedro Kemp apresenta projeto que assegura transporte de alimentos e utensílios por crianças e adolescentes com seletividade alimentar (Foto - ALEMS)

O deputado Pedro Kemp (PT) apresentou durante a sessão ordinária desta terça-feira (2) o Projeto de Lei 319/2025, que dispõe sobre o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Em qualquer local público ou privado será permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com TEA, alergia ou intolerância alimentar transportando alimentos para consumo próprio e utensílios básicos de uso pessoal, ainda que o local forneça alimentação.

O ingresso e a permanência ficam condicionados à apresentação de laudo médico ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa portadora de TEA, conforme preceitua a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou a condição de criança ou adolescente com alergia ou intolerância alimentar. Também poderá ser apresentado o cordão quebra-cabeça ou o cordão girassol, junto ao documento que comprove a condição, caso seja solicitado.

O deputado Pedro Kemp destacou que a proposta preserva a seletividade alimentar de crianças e adolescentes. “Alergias graves, intolerâncias alimentares e seletividade alimentar figuram entre as principais condições associadas ao Transtorno do Espectro Autista. Presentes em aproximadamente 40% a 80% das crianças diagnosticadas, tais condições configuram um desafio significativo e afetam uma parcela expressiva da população. Há, ainda, situações específicas como a das pessoas com doença celíaca ou intolerância ao glúten, que não podem compartilhar nem mesmo panelas ou superfícies que tenham entrado em contato com alimentos contendo esse componente”, informou.

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