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Prefeitura oferece até 80% de desconto em multas e juros pelo REFIS 2025

Contribuintes podem regularizar débitos com condições especiais até o último dia útil de dezembro.

Por: Redação 24h News MS
10/12/2025 às 13h20
Prefeitura oferece até 80% de desconto em multas e juros pelo REFIS 2025
Atendimento segue no Departamento de Tributação no Paço Municipal em Três Lagoas (Foto - Prefeitura de Três Lagoas)

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), informa que, neste mês de dezembro, é possível obter 80% de desconto em multas e juros nas negociações à vista do Programa Especial de Regularização Fiscal 2025 – Dívida Zero (REFIS 2025).

O prazo para conseguir o benefício e quitar os débitos segue até o último dia útil de dezembro. Porém, o contribuinte que perder o prazo terá uma nova oportunidade de negociação em janeiro, com 70% de desconto. A orientação da SEFIRC é que os contribuintes não deixem para a última hora para garantir o maior desconto possível.

CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO À VISTA
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão descontos escalonados
• Até o último dia útil de dezembro: 80% de desconto em multas e juros
• Até 30 de janeiro de 2026: 70% de desconto em multas e juros

PAGAMENTOS PARCELADOS
Para quem optar pelo parcelamento, também será possível negociar os débitos com descontos progressivos
• Dívidas de até R$ 99.999,99 podem ser parceladas em até 18 vezes, com entrada mínima de 10% do valor do débito e primeira parcela no ato da negociação
• Dívidas a partir de R$ 100.000,00 poderão ser parceladas em até 24 vezes, com entrada mínima de 15% e primeira parcela no ato do parcelamento

O parcelamento poderá ser feito até o dia 19 de dezembro, devido ao recesso.

Os descontos seguem o cronograma
• Até o último dia útil de dezembro: 40% de desconto em multas e juros
• Até o último dia útil de janeiro de 2026: 30% de desconto em multas e juros

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica.

DÉBITOS CONTEMPLADOS
Podem ser incluídos no REFIS 2025
• IPTU
• ISSQN
• ITBI em processos de integralização
• Alvarás de funcionamento e construção
• Multas por terrenos sujos
• Multas por falta de calçadas
• Multas ambientais
• Débitos do Procon
• Débitos de posturas

Não entram no programa
• Multas de trânsito
• Indenizações ao município
• Débitos de natureza contratual
• Contrapartida financeira
• Outorga onerosa
• Arrendamento ou alienação de imóveis

SERVIÇO
Para mais informações e adesão ao programa, a SEFIRC orienta que os interessados procurem o Departamento de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, localizado no Paço Municipal, Avenida Antônio Trajano, nº 30, Centro.
Contato: (67) 99214-0322 (somente mensagens via WhatsApp) ou e-mail tributacao@treslagoas.ms.gov.br.

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