
Uma família registrou um boletim de ocorrência contra um restaurante localizado no bairro Vila Haro, em Três Lagoas, após um episódio de constrangimento e discriminação envolvendo uma criança de 8 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O caso ocorreu neste sábado (20/12), em um estabelecimento onde funciona um espaço com pesca esportiva.
Segundo informações relatadas pela família no boletim de ocorrência, o fato aconteceu entre 12h00 e 13h00, quando os pais e a criança foram até o local para almoçar, em um momento que, conforme o registro, deveria ser de lazer e convivência familiar. Ao chegarem ao restaurante, dirigiram-se à área de recreação infantil existente no estabelecimento, com a intenção de permitir que a criança utilizasse o espaço junto com as demais.
Ainda conforme os fatos narrados no registro policial, a mãe da criança foi informada por uma funcionária responsável pelo espaço de recreação de que o menino não poderia permanecer no local desacompanhado, sob a alegação de se tratar de uma norma interna do restaurante, sendo exigida a presença constante dos pais durante todo o período.
Conforme relato da família, o espaço de recreação contava com duas monitoras responsáveis pelos cuidados das demais crianças que utilizavam o local, porém, segundo foi informado no momento, por se tratar de uma criança com autismo, as monitoras não poderiam assumir os cuidados, sendo exigida, de forma específica, a presença constante dos pais no local, situação que, segundo os pais, gerou constrangimento e sentimento de discriminação.
Diante da situação, a família relatou que questionou a conduta adotada e solicitou falar com um responsável pelo estabelecimento. Conforme consta no boletim de ocorrência, um dos proprietários foi acionado e, durante a conversa, teria afirmado que crianças autistas seriam agressivas, e que necessitariam da presença constante dos pais para impor limites, justificativa que, segundo a família, foi apresentada para manter a proibição da permanência da criança desacompanhada no espaço de recreação.
Segundo o registro policial, essa declaração atribuída ao proprietário teria intensificado o constrangimento vivenciado pela família no local, em razão da condição da criança.
Diante da situação, a família deixou o restaurante e procurou a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC), onde registrou um boletim de ocorrência pelos crimes de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, e por induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de deficiência, conforme o artigo 88 da Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em situações como essa, a legislação brasileira estabelece diretrizes específicas sobre inclusão e acesso. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/2015, assegura às pessoas com deficiência o direito à igualdade de condições no acesso e na permanência em estabelecimentos abertos ao público, vedando qualquer forma de discriminação, seja direta ou indireta. A legislação determina, ainda, que nenhuma restrição pode ser imposta exclusivamente em razão da deficiência, cabendo aos responsáveis pelos estabelecimentos adotar medidas de inclusão e acessibilidade, sendo que eventuais restrições devem ser avaliadas individualmente pelos órgãos competentes, conforme as circunstâncias de cada caso.
A reportagem do 24h News MS informa que tentou contato com o estabelecimento citado para ouvir sua versão sobre o caso, porém, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. O espaço permanece aberto para que o restaurante se manifeste, apresente esclarecimentos ou divulgue seu posicionamento oficial sobre os fatos relatados.