
O uso de bicicletas elétricas e ciclomotores como meio de transporte tem crescido de forma significativa nos centros urbanos. Com esse avanço, entraram em vigor, nos primeiros dias do ano, novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução nº 996, com o objetivo de promover maior segurança e organização no trânsito.
As novas normas definem critérios técnicos e regras de circulação para esses veículos, incluindo a obrigatoriedade de equipamentos de segurança, a necessidade de habilitação em determinadas situações e o enquadramento correto entre bicicleta elétrica e ciclomotor, conforme as características de cada veículo.
Em Três Lagoas, as disposições da Resolução Contran nº 996 passam a ser aplicadas integralmente, reforçando o compromisso do município com a segurança viária e a proteção de pedestres, ciclistas e condutores.
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Departamento Municipal de Trânsito, orienta a população a ficar atenta às mudanças e a respeitar as novas exigências, contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado.

CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
Bicicleta elétrica
– Potência máxima do motor até 1.000 watts
– Velocidade máxima de até 32 km por hora
– Funcionamento apenas com pedal assistido
– Dispensa de emplacamento, CNH e licenciamento
– Obrigatório uso de equipamentos de segurança, como campainha, espelhos retrovisores e iluminação
Ciclomotor elétrico
– Veículos que ultrapassam os limites de potência ou velocidade da bicicleta elétrica
– Obrigatório emplacamento e licenciamento
– Necessário possuir CNH categoria A ou ACC
– Uso obrigatório de capacete
– Circulação permitida somente nas vias, respeitando as regras de trânsito
Circulação
– Bicicletas elétricas devem circular em ciclovias, ciclofaixas ou, na ausência, no bordo da pista
– É proibida a circulação em calçadas, salvo quando houver sinalização permitindo