
O Diretório Nacional do Partido Socialismo e Liberdade acionou o Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20) contra a chamada “gratificação faroeste”, bônus de produtividade criado pelo governo do estado do Rio de Janeiro para premiar, entre outros critérios, policiais civis que se destacarem por matar criminosos.
A relatoria do caso foi designada ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, em razão da relação do tema com a chamada ADPF das Favelas, ação que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.
O partido, que faz oposição ao governo fluminense, pede uma liminar para suspender imediatamente a gratificação. Para a sigla, o dispositivo é inconstitucional tanto na forma quanto no conteúdo, por representar um incentivo financeiro à violência policial. O Psol sustenta ainda que a norma é inválida desde a origem, pois teria sido criada por iniciativa do Legislativo, e não do Executivo, que detém a competência exclusiva para propor leis que gerem despesas com pessoal.
A gratificação foi prevista na Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro de 2025, que trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil do Rio de Janeiro. O artigo 21 da norma estabelece bonificação que pode variar entre 10% e 150% do salário, em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre e a chamada “neutralização de criminosos”.
O dispositivo chegou a ser integralmente vetado pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos. No entanto, o veto foi derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. À época, o líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim, defendeu a derrubada do veto.
Diversos órgãos também se manifestaram pela ilegalidade e inconstitucionalidade da chamada gratificação faroeste. Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União divulgou nota técnica classificando a medida como um estímulo aos confrontos letais entre policiais e suspeitos. Segundo a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, utilizado no texto legal, é impreciso e viola a dignidade da pessoa humana.
Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar o pedido de liminar e, posteriormente, o mérito da ação, que poderá definir a constitucionalidade da gratificação e seus efeitos sobre a política de segurança pública no estado do Rio de Janeiro.