
O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, integrante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou, nesta segunda-feira, o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. O jovem foi preso, na última semana, sob a acusação de agredir violentamente um adolescente de 16 anos, em um episódio motivado, supostamente, por um desentendimento banal envolvendo um chiclete arremessado.
Na decisão proferida, o magistrado entendeu que a manutenção da prisão é estritamente necessária para preservar as investigações e a ordem pública. Conforme destacou o desembargador, a agressão praticada pelo paciente não pode ser vista como um episódio trivial, ou, meramente, um impulso da juventude, uma vez que os vídeos anexados aos autos demonstram uma violência contundente, desproporcional e, acima de tudo, incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada.
Além de negar a liberdade, Diaulas Ribeiro afirmou, de forma direta, que o piloto não tem direito à prisão especial, dispositivo geralmente reservado a categorias específicas previstas em lei. O desembargador determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) esclareça a real necessidade de mantê-lo em condições diferenciadas, ressaltando que o único direito assegurado ao preso, no momento, é o de ter sua integridade física preservada dentro do sistema prisional comum.
Por outro lado, a defesa de Turra Basso contestou a decretação da prisão, alegando que o piloto possui residência fixa, não tentou fugir e colaborou, ativamente, com as autoridades. Os advogados sustentam que a prisão se baseou em vídeos da internet, sem o devido contraditório, e que o acusado teme por sua segurança devido à grande exposição midiática do caso. Enquanto o processo avança, a vítima permanece internada, em estado grave, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras.