
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) determinou nesta sexta-feira (6) que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes compareça ao Conselho Penitenciário para regularizar o benefício de livramento condicional no prazo de cinco dias, contados a partir de sua intimação. O não cumprimento da determinação pode resultar na expedição de mandado de prisão.
Bruno foi condenado a 23 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, com quem teve um filho. Segundo cálculos da VEP, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.
Após cumprir pena em diferentes estados, em razão de tentativas de retomar a carreira como goleiro, a execução penal foi transferida para o Rio de Janeiro. O regime semiaberto foi mantido e, em janeiro de 2023, a Justiça concedeu o benefício do livramento condicional.
Entretanto, a Vara de Execuções Penais constatou que todas as intimações encaminhadas ao ex-goleiro para formalização do benefício retornaram negativas. Com isso, Bruno não compareceu à cerimônia oficial de concessão do livramento condicional.
Diante da situação, o juiz determinou novo prazo para que o ex-atleta compareça ao Conselho Penitenciário e também ordenou a interrupção da contagem da pena desde a data da concessão do livramento até a sua efetiva oficialização.
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010, em Minas Gerais. O corpo da vítima nunca foi localizado.
O ex-goleiro obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e está em liberdade condicional desde janeiro de 2023.