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Prefeitura de Três Lagoas intensifica fiscalização contra descarte irregular de lixo na BR-158 e reforça aplicação de multas

Mutirão de Limpeza foi realizado na área às margens da rodovia, que vinha sendo utilizada como depósito clandestino de entulho e lixo.

Por: Redação 24h News MS
13/08/2026 às 10h03
Prefeitura de Três Lagoas intensifica fiscalização contra descarte irregular de lixo na BR-158 e reforça aplicação de multas
Prefeitura de Três Lagoas reforça fiscalização contra descarte irregular de lixo e entulho às margens da BR-158 e alerta para multas. (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), intensificou a fiscalização contra o descarte irregular de lixo e entulho às margens da BR-158. Na quarta-feira (12/08), equipes realizaram um “Mutirão de Limpeza” para readequar a área, que vinha sendo utilizada como depósito clandestino de resíduos.

Com o objetivo de manter a cidade limpa e garantir a segurança sanitária e a qualidade de vida da população, as equipes de fiscalização também reforçaram o monitoramento em pontos críticos de descarte irregular.

FLAGRANTES NA RODOVIA

O local serve como importante rota de saída para as tradicionais áreas rancheiras do município e vinha sendo utilizado indevidamente para o despejo de resíduos.

Flagrantes recentes registraram motoristas utilizando veículos de carga para despejar restos de construção e resíduos domésticos nas margens da via pública, justamente em pontos onde as equipes da administração municipal atuam constantemente na manutenção urbana.

O prefeito Dr. Cassiano Maia manifestou-se contra as ações de vandalismo e desrespeito ao meio ambiente registradas nas proximidades do perímetro urbano.

“Isso não pode continuar acontecendo aqui em Três Lagoas. Enquanto nossas equipes estão todos os dias nas ruas trabalhando, limpando, recolhendo lixo e cuidando da nossa cidade, ainda tem gente que insiste em jogar lixo onde não deve. Não vamos mais aceitar isso”, afirmou.

PENALIDADES E LEGISLAÇÃO

A administração municipal informa que os cidadãos identificados cometendo as infrações nas imagens já estão sendo responsabilizados e receberão as devidas sanções em conformidade com a legislação vigente.

De acordo com a Lei Municipal nº 2.418/2009, Código de Posturas, em seu Artigo 26, inciso I:

  • O ato de descartar lixo em vias e locais públicos gera uma multa inicial de 100 UFIMs, Unidades Fiscais Municipais.
  • Dependendo do volume e da gravidade dos resíduos depositados, a conduta pode ser enquadrada como crime ambiental, com multa mínima estabelecida em R$ 5.000,00.

PREFEITURA PEDE COLABORAÇÃO

A Prefeitura reforça que o município dispõe de locais e caçambas adequadas para o descarte correto de resíduos e lembra que a preservação da limpeza urbana, especialmente em uma via turística de acesso aos ranchos e rios da região, é um dever de todos.

A população é encorajada a fiscalizar e denunciar atitudes suspeitas ou novos flagrantes de descarte ilegal por meio dos canais oficiais da Ouvidoria Municipal.

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