
Proprietários e possuidores de terrenos em Três Lagoas que foram autuados por falta de limpeza podem ter as multas canceladas, desde que regularizem a situação em até 15 dias. A nova regra está prevista na Lei nº 4.287/2025, publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
A medida foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e tem como objetivo incentivar a manutenção dos imóveis urbanos, promovendo uma cidade mais limpa e organizada.
Para garantir o cancelamento da penalidade, o responsável pelo terreno deve realizar a limpeza e apresentar um requerimento formal à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), junto com fotografias coloridas que comprovem a execução do serviço.
A lei deixa claro que a queima de resíduos continua proibida e que a anistia das multas não é retroativa. Imóveis reincidentes poderão ser novamente autuados conforme a legislação em vigor.
A Diretoria de Comunicação da Prefeitura será responsável por divulgar amplamente a nova legislação, a fim de garantir que a população esteja informada e tenha tempo hábil para se adequar.
A ação faz parte do esforço da administração municipal em valorizar o espaço público, promover o bem-estar coletivo e combater focos de sujeira e proliferação de doenças.
