Entrou em vigor nesta segunda-feira (9), em Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual 6.425 de 2025, que garante às pessoas diagnosticadas com neurofibromatose os mesmos direitos previstos para pessoas com deficiência. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e é de autoria do deputado Junior Mochi (MDB).
A neurofibromatose, também conhecida como Síndrome de Von Recklinghausen, abrange três tipos de doenças genéticas de caráter hereditário, que se manifestam principalmente por tumores benignos no sistema nervoso. São elas:
Neurofibromatose tipo 1 (NF1) – a forma mais comum;
Schwannomatose relacionada com NF2 (NF2) – representa cerca de 10% dos casos;
Schwannomatose não NF2 – considerada uma doença rara.
Com a nova legislação, portadores da síndrome terão acesso aos benefícios assegurados pela Lei Federal 13.146/2015, que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso inclui direitos nas áreas da saúde, educação, transporte e inclusão no mercado de trabalho.
“Esse reconhecimento legal é essencial para promover dignidade, autonomia e visibilidade às pessoas com neurofibromatose”, afirmou Junior Mochi. Ele destaca ainda que a medida estimula o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e contribui para maior conscientização sobre a doença e suas implicações sociais.
A nova norma considera os critérios definidos pela legislação federal: a condição deve representar um impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras sociais, limite a participação plena do indivíduo na sociedade em condições de igualdade.
Com essa conquista, Mato Grosso do Sul passa a integrar o grupo de estados brasileiros que reconhecem oficialmente a neurofibromatose como uma condição que demanda atenção e garantias específicas de inclusão.