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Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro

Lei que endurece punição por furto de cabos é sancionada pelo presidente

Por: Redação 24h News MS
29/07/2025 às 12h08
Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro
Presidente Lula durante coletiva no Palácio do Planalto, em Brasília (Foto - Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta que diminuía a pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. O veto foi publicado nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União, por volta das 11h.

A pena prevista atualmente é de três a dez anos de prisão. O texto aprovado pelo Congresso queria mudar esse intervalo para dois a 12 anos. Segundo Lula, a redução do limite mínimo enfraqueceria o combate às atividades ilícitas.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem”, afirmou o presidente na mensagem enviada ao Congresso.

A proposta alterava a Lei nº 9.613/1998, que trata da ocultação ou dissimulação da origem de bens provenientes de infração penal e também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Furto de cabos e equipamentos

O trecho vetado estava dentro de um projeto maior, que trata de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia, telecomunicações e transporte. Esse projeto foi sancionado por Lula e virou a Lei nº 15.181/2025.

A nova lei aumenta a pena para furto desses materiais, que passa a ser de dois a oito anos de reclusão, contra os antigos um a quatro anos. No caso de roubo, a pena será elevada entre um terço e metade, partindo da base de quatro a dez anos.

Se a subtração afetar serviços públicos essenciais, como transporte ou saneamento, a pena poderá ser de seis a 12 anos de prisão. Já em casos ocorridos durante calamidade pública, as penas dobram.

Para receptação de fios e cabos, a pena normal de um a oito anos também poderá ser dobrada quando for considerada qualificada, como nos casos de revenda organizada ou reincidência.

Sanções administrativas e vetos

A lei também prevê punições para empresas que operam com concessão pública e utilizarem material furtado ou roubado. Por outro lado, Lula vetou o trecho que isentava essas empresas de cumprir obrigações regulatórias e de manter os indicadores de qualidade quando houvesse interrupção de serviço causada por roubo.

“A proposição contraria o interesse público, pois aumentaria o risco regulatório ao permitir a suspensão automática das obrigações de qualidade”, justificou o presidente.

Os vetos de Lula agora serão analisados pelo Congresso Nacional em até 30 dias, e os parlamentares poderão decidir se mantêm ou derrubam a decisão presidencial.

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