
A partir desta terça-feira (12), empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de energia, telefonia e internet que atuam em Mato Grosso do Sul passam a ser obrigadas a informar ao consumidor sobre a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato de produtos ou serviços pela internet ou aplicativos virtuais.
A medida está prevista na Lei Estadual 6.458 de 2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), publicada no Diário Oficial do Estado. A regulamentação deverá ser feita pelo órgão competente e, segundo a lei, a regra não exclui o cancelamento por outros meios como atendimento presencial ou ligação telefônica.
O deputado destacou que, enquanto a contratação de serviços como planos de celular, internet, saúde e TV a cabo é simples, o cancelamento muitas vezes encontra barreiras burocráticas. “Constata-se nessa prática uma abusividade que pode configurar falha na prestação do serviço, violando a dignidade da pessoa humana e colocando o consumidor em posição de vulnerabilidade”, justificou Hashioka, ao defender a desburocratização.
A lei determina que o descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multa revertida ao fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que aplicar a penalidade. Na ausência de fundo próprio, o valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC).