A partir desta segunda-feira (22), instituições sociais públicas ou privadas que atuam com crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul passam a ser obrigadas a apresentar certidões de antecedentes criminais para poderem pleitear recursos públicos estaduais.
A medida foi oficializada com a publicação da Lei Estadual nº 6.473/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), no Diário Oficial do Estado. Além disso, a nova lei determina que as instituições mantenham as certidões de todos os seus colaboradores atualizadas a cada seis meses, em consonância com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990).
Para Hashioka, a iniciativa fortalece a proteção à infância. “Toda atividade fomentada e financiada pelo poder público que envolva crianças e adolescentes deve ter como preocupação o enfrentamento à violência, aumentando o rigor para a análise e liberação de recursos públicos”, destacou o parlamentar.