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Prefeitura de Três Lagoas institui Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas

Decreto nº 1.429 segue diretrizes estaduais e federais e define metas estratégicas para garantir direitos e ampliar a proteção no município

Por: Redação 24h News MS
09/10/2025 às 15h47
Prefeitura de Três Lagoas institui Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas
Decreto oficializa Plano Municipal que amplia políticas de proteção em Três Lagoas (Foto – Prefeitura de Três Lagoas)

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), instituiu em Três Lagoas o Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção, promoção da igualdade de gênero e garantia de direitos no município.

O Decreto nº 1.429, de 2 de outubro de 2025, estabelece diretrizes que seguem o Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (PROTEGE), do Governo de Mato Grosso do Sul, e a Lei Federal nº 14.899/2024, que trata da criação de planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar.

De acordo com o documento, o Plano Municipal irá servir como instrumento orientador e operacional, reunindo ações integradas entre as áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública, justiça e cidadania, entre outras. As metas e estratégias foram definidas com base em quatro pilares estratégicos:

  1. Prevenção e Educação para a Igualdade de Gênero;
  2. Atendimento Integral e Proteção às Mulheres;
  3. Autonomia e Garantia de Direitos;
  4. Governança, Monitoramento e Participação Social.

Além de prever outras ações, como capacitações de profissionais da rede de atendimento, campanhas educativas, formação continuada, parcerias intersetoriais e o monitoramento periódico dos resultados, garantindo a efetividade das políticas públicas e a atualização das metas conforme a realidade local.

As ações previstas no plano serão financiadas com recursos do orçamento municipal, podendo ser suplementadas conforme a necessidade, e deverão constar nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) dos próximos exercícios.

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