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Lei obriga empresas de serviços públicos a informar prazos de ligação, religação e corte em Mato Grosso do Sul

Norma sancionada impõe comunicação prévia obrigatória ao usuário e prevê sanções para concessionárias que descumprirem

Por: Redação 24h News MS
08/12/2025 às 14h03
Lei obriga empresas de serviços públicos a informar prazos de ligação, religação e corte em Mato Grosso do Sul
Nova lei determina que empresas informem previamente usuários sobre prazos de ligação, religação e corte de serviços (Foto – Luciana Nassar/ALEMS)

As empresas prestadoras de serviço público, situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a informar aos usuários sobre os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final do serviço, por força da Lei Estadual 6.513 de 2025. A autoria é do deputado Junior Mochi (MDB).

A informação deverá ser prestada no ato da solicitação do serviço, observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente. No caso de corte do serviço, a nova lei impõe que deverá ser informado com antecedência, observados os prazos previstos em regulamento expedido pela autoridade competente.

A notificação deverá ser encaminhada de forma escrita por meio de correspondência ou de mensagem eletrônica, contendo a data e o período da realização do serviço. Para fins de viabilizar o recebimento da notificação, o usuário deve manter os seus dados cadastrais atualizados.

“Essa lei tem o objetivo de obrigar as empresas prestadoras de serviço público informar sobre esses prazos, porque a suspensão de um serviço pode ser determinada à tarde, quando não há ninguém em casa e sem o usuário saber. Se elas comunicam sobre o vencimento, também podem comunicar sobre a suspensão de serviço, garantindo uma receita imediata e protegendo o consumidor destes transtornos”, declarou Junior Mochi, autor da lei.

A nova norma impõe sanções às concessionárias infratoras com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078 de 1990) e os recursos arrecadados das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A nova lei pode ser vista na íntegra no Diário Oficial do Estado clicando aqui.

Veja mais no site da ALEMS: https://al.ms.gov.br/Noticias/144165/lei-comunicacao-obrigatoria-sobre-prazos-para-ligacao-ou-corte-passa-a-valer

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