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Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025

Pagamentos do PIS e do Pasep ocorrerão entre 15 de fevereiro e 15 de agosto de 2026.

Por: Redação 24h News MS
16/12/2025 às 15h19
Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025

Cerca de 26,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2024 poderão sacar R$ 33,5 bilhões do abono salarial entre fevereiro e agosto do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao exercício de 2026.

As consultas sobre o direito ao benefício, incluindo data, valor e banco para saque, começam em 5 de fevereiro e poderão ser realizadas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal. Já servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.

Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em sete lotes, conforme o mês de nascimento do trabalhador no caso do PIS e o número final de inscrição no caso do Pasep. O saque poderá ser feito até 30 de dezembro de 2026. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.

A partir do próximo ano, o abono salarial será liberado sempre no dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, inclusive quando a data cair em finais de semana ou feriados. Com isso, o Codefat fixou as datas de forma definitiva, eliminando a necessidade de aprovação anual do calendário.

CALENDÁRIO DO ABONO SALARIAL APROVADO

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15/02/2026 30/12/2026
Fevereiro 15/03/2026 30/12/2026
Março e abril 15/04/2026 30/12/2026
Maio e junho 15/05/2026 30/12/2026
Julho e agosto 15/06/2026 30/12/2026
Setembro e outubro 15/07/2026 30/12/2026
Novembro e dezembro 15/08/2026 30/12/2026

Fonte: Codefat

QUEM TEM DIREITO

Tem direito ao abono salarial o trabalhador inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado, com remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao período trabalhado. Cada mês com carteira assinada equivale a R$ 135,08, sendo considerados meses completos aqueles com 15 dias ou mais trabalhados. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base receberá o salário mínimo integral, previsto em R$ 1.621 para 2026.

MUDANÇA DE REGRA

Até 2025, tinham direito ao abono salarial trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos. Com o pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso Nacional no fim de 2024, o teto de renda passará a ser corrigido apenas pela inflação, crescendo abaixo do salário mínimo.

Na prática, a medida cria uma regra de transição que reduzirá gradualmente o número de beneficiários. A partir de 2035, o abono do PIS/Pasep será pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.

FORMA DE PAGAMENTO

Trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente, conforme o mês de nascimento.

Quem não tem conta no banco receberá os valores por meio da poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão nos canais de atendimento da Caixa.

No caso do Pasep, o pagamento será feito por crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil. Quem não é correntista poderá realizar transferência via TED ou saque mediante apresentação de documento oficial.

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