
Cerca de 26,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2024 poderão sacar R$ 33,5 bilhões do abono salarial entre fevereiro e agosto do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao exercício de 2026.
As consultas sobre o direito ao benefício, incluindo data, valor e banco para saque, começam em 5 de fevereiro e poderão ser realizadas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal. Já servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em sete lotes, conforme o mês de nascimento do trabalhador no caso do PIS e o número final de inscrição no caso do Pasep. O saque poderá ser feito até 30 de dezembro de 2026. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.
A partir do próximo ano, o abono salarial será liberado sempre no dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, inclusive quando a data cair em finais de semana ou feriados. Com isso, o Codefat fixou as datas de forma definitiva, eliminando a necessidade de aprovação anual do calendário.
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 15/02/2026 | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 15/03/2026 | 30/12/2026 |
| Março e abril | 15/04/2026 | 30/12/2026 |
| Maio e junho | 15/05/2026 | 30/12/2026 |
| Julho e agosto | 15/06/2026 | 30/12/2026 |
| Setembro e outubro | 15/07/2026 | 30/12/2026 |
| Novembro e dezembro | 15/08/2026 | 30/12/2026 |
Fonte: Codefat
Tem direito ao abono salarial o trabalhador inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado, com remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do benefício é proporcional ao período trabalhado. Cada mês com carteira assinada equivale a R$ 135,08, sendo considerados meses completos aqueles com 15 dias ou mais trabalhados. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base receberá o salário mínimo integral, previsto em R$ 1.621 para 2026.
Até 2025, tinham direito ao abono salarial trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos. Com o pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso Nacional no fim de 2024, o teto de renda passará a ser corrigido apenas pela inflação, crescendo abaixo do salário mínimo.
Na prática, a medida cria uma regra de transição que reduzirá gradualmente o número de beneficiários. A partir de 2035, o abono do PIS/Pasep será pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.
Trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente, conforme o mês de nascimento.
Quem não tem conta no banco receberá os valores por meio da poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão nos canais de atendimento da Caixa.
No caso do Pasep, o pagamento será feito por crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil. Quem não é correntista poderá realizar transferência via TED ou saque mediante apresentação de documento oficial.